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SEMED

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

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Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: Sem e-mail

Horário: 07H00 ÀS 13H00

Endereço: RUA CEL ANTONIO FERNANDES SOBRINHO, Nº - CENTRO - CEP: 59.940-000

Mais informações do orgão
Funções

Secretaria Municipal de Educação–SME é o órgão responsável pela organização, direção, acompanhamento e execução dos programas e projetos destinados à implantação e desenvolvimento da política de ensino do município.

   
Atribuições da Secretaria
I - coordenar as atividades de preparação e de execução da Conferência Municipal de Educação, objetivando avaliar a situação educacional do município e fixar as diretrizzes da política municipal de educação, de conformidade com a nova LDB;
II - elaborar e executar, com a participação da comunidade escolar e das organizações da sociedade, o Plano Municipal de Educação de duração anual e plurianual;
III - atuar, prioritariamente, na educação infantil e no ensino fundamental;
IV - elaborar, executar e superintender programas suplementares de apoio ao educando no que se refere a material pedagógico, didático-escolar, alimentação e assis-tência a saúde;
V - estimular o processo de democratização da escola pública, mediante eleição direta para diretores, vice-diretores e conselhos escolares pelos corpos docentes, dis-centes, servidores e pais de alunos;
VI - integrar-se ao conselho Municipal de Educação, visando a formulação e con-trole da execução da política municipal de educação e cultura;
VII - elaborar e executar, com a participação das organizações dos trabalhadores em educação, programas de valorização do pessoal docente e técnico-administrativo, mediante:
a) capacitação, aperfeiçoamento e atualização do pessoal do magistério;
b) políticas setoriais de melhoria salarial e de incentivo à qualificação profissional;
VIII - participar das atividades desportivas e culturais, juntamente com as asso-ciações em eventos realizados e, principalmente, com a Secretaria de Desportos;
IX - elaborar e executar com a participação da comunidade escolar, ouvido o Conselho Municipal de Educação, a política municipal de educação infantil;
X - apoiar, elaborar e executar programas de educação de adultos, bem como de educação especializada, destinados às pessoas portadores de deficiência física, mental e sensorial;
XI - assessorar as tomadas de decisões das escolas, no âmbito administrativo e pedagógico;
XII - estabelecer intercâmbio com as instâncias estaduais e federais de educação, para a viabilização de projetos e ações na área educacional do município;
XIII - coordenar as atividades da Secretaria de Educação, observado a legislação em vigor;
XIV - promover a execução de convênios educacionais firmados pelo Município;
XV - propor a nomeação de professores, observando a legislação em vigor;
XVI - operacionalizar as deliberações do Conselho Municipal de Educação;
XVII - propor a designação de comissionados para as unidades administrativas da Secretaria;
XVIII - apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal;
   
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