Funções
A Secretaria Municipal de SaúdeSMS, órgão de natureza substantiva, integrante da Administração Pública Municipal Direta, é a organização base da Adminis-tração Municipal para o planejamento, a organização, a direção, o controle e a execução dos programas e projetos destinadas à realização da política do Governo Municipal no setor de prestação dos serviços de saúde do município, em consonância com SUS.
Atribuições da Secretaria
I - instituir em caráter permanente o planejamento integrados da saúde, articu-lando-se com os planos estadual e federal de ações de proteção e recuperação da saúde bem com o controle constante de combate as doenças transmissíveis, orientando sua execução no âmbito municipal;
II - celebrar convênios, contratos e acordos com entidades públicas ou privadas, visando o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros;
III - integrar suas atividades de proteção e recuperação de saúde ao Sistema Unifi-cado de Saúde;
IV - a elaboração e acompanhamento de planos, programas e projetos na área de saúde;
V - atender as comunidades carentes em suas situações diversas;
VI - avaliar o estado sanitário da população, promovendo pesquisas e fiscalização;
VII - analisar situações diversas, referentes a dados econômicos, sociais, saúde e do próprio meio ambiente;
VIII - criar e operar unidades de saúde;
IX - fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e de saneamento, a qualidade de medicamentos e de alimentos e a prática profissional médica e paramédica;
X - pesquisar, estudar e avaliar a demanda de atendimento médico-hopitalar, segundo condições previdenciárias e assistenciais públicos e particulares;
XI - realizar a prestação supletiva de serviços médicos, para-médicos e farmacêu-ticos em colaboração com os governos Federal e Estadual;
XII - criar e operar, com a colaboração dos órgãos federais e estaduais, quando for o caso, os serviços básicos do sistema único de saúde, previsto para o município;
XIII - colaborar com o Governo Federal e Estadual na execução de programas nacionais, tais como: alimentação, nutrição, vigilância epidemiológica, vigilância sani-tária, laboratórios de saúde pública, hemoterapia e outros, concorrendo para o atendimen-
to dos seus propósitos e metas;
XIV - estudar e pesquisar fontes de recursos financeiros para custeio e financia-mento dos serviços e facilidades médicas, hospitalares e assistenciais;
XV - exercer controle sanitário sobre imigrações humanas;
XVI - de natureza epidemiológica e promover as ações indispensáveis à adoção das medidas corretivas que couberem no âmbito do Município;
XVII - adquirir e distribuir medicamentos, estes, nos programas específicos;
XVIII - promover a descentralização das ações de saúde, estimular a organização da comunidade no apoio às iniciativas governamentais e estimular a municipalização dos serviços onde houver ganhos de eficiência;
XIX - formular e supervisionar a execução da política municipal de saneamento básico;
XX - promover o recrutamento, a formação e o desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde;
XXI - contribuir na coordenação, normatização, execução e controle de medidas de recuperação e proteção do meio ambiente.
XXII - exercer outras atividades correlatas.