SECRETARIA

SEMUT

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

MARCELO MAURICIO ALCANTARA DE LIMA
SECRETÁRIO(A)

Matrícula: 2**495-

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: Sem e-mail

Horário: 07H00 ÀS 13H00

Endereço: RUA CEL ANTONIO FERNANDES SOBRINHO, Nº 300 - CENTRO - CEP: 59.940-000

Mais informações do orgão
Funções

A Secretaria Municipal de Transportes–SEMTRANS, órgão de natureza substantiva, integrante da Administração Pública Municipal Direta, é a organização base da Administração Municipal destinada a superintender, fiscalizar e racionalizar o uso dos meios de transportes integrantes da frota municipal’

   
Atribuições da Secretaria
I - promover a política municipal de uso da frota de veículos do Município, supe-rintendendo, fiscalizando e racionalizando o uso dos meios de transportes integrantes da frota municipal;
II - prover a manutenção e abastecimento da frota municipal;
III - estabelecer a política de concessão de serviços públicos de transporte, estimulando a concorrência e fiscalizando o cumprimento das normas pertinentes a sua exploração e uso;
IV - promover a política de sinalização, implantando-a e conservando-a, além de disciplinar os serviços de carga e descarga, zona de silêncio e trânsito e tráfego em condições especiais;
V - promover, em cooperação e até associação com os demais órgãos de trânsito estranhos ao município, toda a política e programação desenvolvidas na área de trânsito particular e de serviços públicos;
VI - estabelecer e implantar a política de educação e conscientização para a segu-rança do trânsito;
VII - implantar e regulamentar os estacionamentos rotativos nas vias públicas do
Município;
VIII - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e implementar a política de transportes e trânsito, bem como suas ações de fiscalização;
IX - organizar a circulação de cargas;
X - gerenciar, supervisionar, contratar ou executar obras e serviços no sistema
viário relacionados com as atribuições da Secretaria;
XI - monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e ações decor-rentes de transporte e trânsito;
XII - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
XIII - mapear e manter atualizada a estrutura viária do Município;
XIV - realizar estudos para a melhoria da estrutura viária do Município;
XV - propor alterações no transito e na estrutura viária para melhorar o fluxo de deslocamento dos veículos;
XVI - manter cadastros atualizados dos meios de transportes e veículos;
XVII - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade;
   
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