Funções
A Controladoria Geral-CG, é o órgão central do Sistema Municipal de Controle Interno, com status de Secretaria Municipal Especial e unidade de assessora-mento direto do Prefeito Municipal em suas atividades de gestão financeira, ligada direta-mente ao Prefeito Municipal.
Atribuições da Secretaria
I - formular, propor, sugerir, acompanhar, coordenar e implementar ações gover-namentais voltadas:
a) à implantação de modelo para a supervisão técnica do Sistema de Controle In-
terno, compreendendo o plano de organização, métodos e procedimentos para proteção do patrimônio público, confiabilidade e tempestividade dos registros e informações, bem como a eficácia e eficiência operacionais;
b) ao combate à corrupção;
c) à correção e prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos;
d) à eliminação de desperdícios em todas as áreas da administração pública municipal.
II - determinar a instauração de apurações preliminares, inspeções e demais proce-dimentos disciplinares de preparação e investigação, sem prejuízo das competências previstas pelo Estatuto dos Servidores;
III - compartilhar informações, celebrar convênios, termos ou ajustes, bem como acompanhar procedimentos e processos administrativos de outros órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, quer seja no âmbito do Legislativo, Executivo ou Judiciário;
IV - realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso perante a Administração Pública Municipal, para exame de regularidade, determinando a adoção de providências, ou a correção de falhas;
V - requisitar procedimentos e processos administrativos já arquivados por auto-ridade da Administração Pública Municipal;
VI - requisitar aos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal informações e documentos necessários ao regular desenvolvimento dos trabalhos da Controladoria Geral do Município;
VII - requisitar informações ou documentos de quaisquer entidades privadas encarregadas da administração ou gestão de receitas públicas;
VIII - requisitar, aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, os agentes públicos, materiais e infraestrutura necessários ao regular desempenho das atribuições da Controladoria Geral do Município;
IX - propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias para evitar a repetição de irregularidades constatadas;
X - criar mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas à regular aplicação da Lei de Acesso à Informação e ao aperfeiçoamento da transparência, os quais serão de observância obrigatória por todos os órgãos da Administração Pública Municipal e pelas entidades incumbidas da administração ou gestão de receitas públicas, em razão de instrumentos de parcerias;
XI - regulamentar a atividade de Correição, de Auditoria Pública, de Controle Interno, e de outras matérias afetas à prevenção e ao combate à corrupção e à transpa-rência da gestão, no âmbito da Administração Pública Municipal;
XII - atuar em conjunto com a Secretaria de Justiça para assegurar a celeridade e a efetividade dos procedimentos administrativos disciplinares, fornecendo subsídios para o desempenho das competências do Departamento de Procedimentos Disciplinares;
XIII - encaminhar à Procuradoria Jurídica os casos que configurem, em tese, improbidade administrativa e todos aqueles que recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências no âmbito da competência daquele órgão;
XIV - ter acesso direto a todos os sistemas e bancos de dados do Executivo;
XV - acompanhar e avaliar as operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres do Município, acompanhando o seu endividamento, as renúncias dereceitas, e a programação financeira do Tesouro Municipal.
XVI - assessorar na expedição de atos normativos concernentes à ação do sistema integrado de fiscalização financeira, contabilidade e auditoria;
XVII - acompanhar e avaliar as operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres do Município, acompanhando o seu endividamento, as renúncias de receitas, e a programação financeira do Tesouro Municipal.
XVIII - assessorar na expedição de atos normativos concernentes à ação do sistema integrado de fiscalização financeira, contabilidade e auditoria;
XIX - proceder ao exame prévio nos processos originários de atos de gestão orça-mentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública muni-cipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais por entidades de direito privado, emitindo parecer técnico-jurídico;
XX - assessorar na promoção de apuração de denúncias formais, relativas a irre-gularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração municipal, dando ciência imediata ao Prefeito Municipal;
XXI - sugerir ao Prefeito Municipal, a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes;
XXII - participar da elaboração do Balanço Geral do Município;
XXIII - firmar com o Tribunal de Contas colaboração técnica e profissional;
XXIV - exercer outras atribuições que lhe forem incumbidas pela Prefeito.