SECRETARIA

SEMAGRI

Secretaria Municipal de Agricultura

AGOSTINHO BERNARDO DE ARAUJO
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: pmlgomesrn@gmail.com

Horário: De Segunda a Sexta - das 07:00h as 13:00h

Endereço: Prefeito Francisco Fontes, Nº 134 - Centro - CEP: 59.940-000

Mais informações do orgão
Funções

A Secretaria Municipal de Agricultura e Defesa Civil – SEMADEC, é o órgão de natureza substantiva, que tem por objetivos o planejamento, a organização a organização e direção, o controle e execução dos programas e projetos destinados à implantação da política governamental do setor primário do município e a defesa civil.

   
Atribuições da Secretaria
I - DEFINIR OS OBJETIVOS, OS PLANOS E OS PROGRAMAS GERAIS DA POLÍTICA AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO;
II - MANTER PERFEITA INTEGRAÇÃO COM AS POLÍTICAS NACIONAL, ESTADUAL E REGIONAL DE PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E INSUMOS, BEM COMO OS ÓRGÃOS E ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELA SUA EXECUÇÃO;
III - PROMOVER A CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS;
IV - ELABORAR E EXECUTAR ESTUDOS E PROJETOS REFERENTES AO TREINAMENTO DE MÃO-DE-OBRA VOLTADA PARA AS ATIVIDADES ESPECÍFICAS DO SETOR PRIMÁRIO, EM ESPECIAL DA AGRICULTURA FAMILIAR;
V - INCREMENTAR AS ATIVIDADES DE FOMENTO ANIMAL E VEGETAL NO MUNICÍPIO;
VI - TRAÇAS DIRETRIZES PARA O APROVEITAMENTO DAS TERRAS DEVOLUTAS DO MUNICÍPIO;
VII - ORIENTAR E EXECUTAR AS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO E REFLORESTAMENTO, EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA DEFINIDA PELOS ÓRGÃOS AFINS;
VIII - ASSISTIR AS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E DE PESCA, PRESTANDO SERVIÇOS TÉCNICOS LIGADOS AOS SEUS DESENVOLVIMENTOS, QUANDO SOLICITADO;
IX - DISCIPLINAR O USO E PROTEGER A FERTILIDADE DO SOLO;
X - DESENVOLVER E FORTALECER O ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO NO MUNICÍPIO;
XI - ESTUDAR AS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO MUNICÍPIO E ELABORAR PROJETOS PARA O SEU DESENVOLVIMENTO INTEGRAL;
XII - DESENVOLVER OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS, ESPECIALMENTE AS QUE FOREM DETER-MINADAS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
   
Nome Data início Data fim
Mais
LUCIANO PINHEIRO DE ALMEIDA 01/01/2017 31/12/2020
DJALMA DA COSTA FONTES NETO 01/01/2021 31/12/2024
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

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