Institucional

Prefeitura Municipal de Luís Gomes

Carlos Augusto de Paiva

Prefeito(a)

José Rildo Ferreira

Vice-prefeito(a)

Controladoria Geral Mais informações
Vinicius Fernandes da Silveira

Secretário(a)

Cel. Antônio Fernandes Sobrinho , Nº N 300 - Centro - CEP: 59.940-000

07h00 às 13h00

Coordenadoria de Comunicação Mais informações

Cel. Antônio Fernandes Sobrinho , Nº 300 - Centro - CEP: 59.940-000

Gabinete do Prefeito Mais informações
Maria Gerusa da Silva

Secretário(a)

Cel. Antônio Fernandes Sobrinho , Nº 300 - Centro - CEP: 59.940-000

Procuradoria Geral do Município Mais informações

Cel. Antônio Fernandes Sobrinho , Nº 300 - Centro - CEP: 59.940-000

Secretaria Municipal Assistência Social Mais informações
Eliane Torres da Silva

Secretário(a)

Prefeito Francisco Fontess , Nº SN - Centro - CEP: 59.940-000

Secretaria Municipal da Administração Mais informações
Feliciano Neto de Oliveira

Secretário(a)

Cel. Antônio Fernandes Sobrinho , Nº 300 - Centro - CEP: 59.940-000

de Segunda A Sexta - das 07:00h As 13:00h

pmlgomesrn@gmail.com

Secretaria Municipal de Agricultura Mais informações
Agostinho Bernardo de Araujo

Secretário(a)

Prefeito Francisco Fontes , Nº 134 - Centro - CEP: 59.940-000

pmlgomesrn@gmail.com

Secretaria Municipal de Cultura Mais informações
Leandro Fernandes de Oliveira

Secretário(a)

Prefeito Francisco Fontes , Nº 134 - Centro - CEP: 59.940-000

pmlgomesrn@gmail.com

Secretaria Municipal de Desportos Mais informações
Francisco Vieira Neto

Secretário(a)

Prefeito Francisco Fontes , Nº 134 - Centro - CEP: 59.940-000

07h00 às 13h00

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Secretaria Municipal de Educação Mais informações

Rua Cel Antonio Fernandes Sobrinho - Centro - CEP: 59.940-000

07h00 às 13h00

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Secretaria Municipal de Finanças Mais informações
Maria de Fatima Alexandre da Silva

Secretário(a)

Cel. Antônio Fernandes Sobrinho , Nº 300 - Centro - CEP: 59.940-000

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Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Mais informações
Gielson Bernardo de Araujo Junior

Secretário(a)

Prefeito Francisco Fontes , Nº 134 - Centro - CEP: 59.940-000

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Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Michael Carlos da Silva

Secretário(a)

Prefeito Francisco Fontes , Nº 134 - Centro - CEP: 59.940-000

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Secretaria Municipal de Transporte Mais informações
Marcelo Mauricio Alcantara de Lima

Secretário(a)

Rua Cel Antonio Fernandes Sobrinho , Nº 300 - Centro - CEP: 59.940-000

07h00 às 13h00

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Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo Mais informações
Ayala Ester de Souza Teodoro Nunes

Secretário(a)

Rua Cel Antonio Fernandes Sobrinho , Nº 300 - Centro - CEP: 59.940-000

07h00 às 13h00

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  • PREFEITURA
    • CONTROLADORIA GERAL
    • COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO
    • GABINETE DO PREFEITO
    • PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTOS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E TURISMO

I - formular, propor, sugerir, acompanhar, coordenar e implementar ações gover-namentais voltadas: a) à implantação de modelo para a supervisão técnica do Sistema de Controle In- terno, compreendendo o plano de organização, métodos e procedimentos para proteção do patrimônio público, confiabilidade e tempestividade dos registros e informações, bem como a eficácia e eficiência operacionais; b) ao combate à corrupção; c) à correção e prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos; d) à eliminação de desperdícios em todas as áreas da administração pública municipal.

II - determinar a instauração de apurações preliminares, inspeções e demais proce-dimentos disciplinares de preparação e investigação, sem prejuízo das competências previstas pelo Estatuto dos Servidores;

III - compartilhar informações, celebrar convênios, termos ou ajustes, bem como acompanhar procedimentos e processos administrativos de outros órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, quer seja no âmbito do Legislativo, Executivo ou Judiciário;

IV - realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso perante a Administração Pública Municipal, para exame de regularidade, determinando a adoção de providências, ou a correção de falhas;

V - requisitar procedimentos e processos administrativos já arquivados por auto-ridade da Administração Pública Municipal;

VI - requisitar aos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal informações e documentos necessários ao regular desenvolvimento dos trabalhos da Controladoria Geral do Município;

VII - requisitar informações ou documentos de quaisquer entidades privadas encarregadas da administração ou gestão de receitas públicas;

VIII - requisitar, aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, os agentes públicos, materiais e infraestrutura necessários ao regular desempenho das atribuições da Controladoria Geral do Município;

IX - propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias para evitar a repetição de irregularidades constatadas;

X - criar mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas à regular aplicação da Lei de Acesso à Informação e ao aperfeiçoamento da transparência, os quais serão de observância obrigatória por todos os órgãos da Administração Pública Municipal e pelas entidades incumbidas da administração ou gestão de receitas públicas, em razão de instrumentos de parcerias;

XI - regulamentar a atividade de Correição, de Auditoria Pública, de Controle Interno, e de outras matérias afetas à prevenção e ao combate à corrupção e à transpa-rência da gestão, no âmbito da Administração Pública Municipal;

XII - atuar em conjunto com a Secretaria de Justiça para assegurar a celeridade e a efetividade dos procedimentos administrativos disciplinares, fornecendo subsídios para o desempenho das competências do Departamento de Procedimentos Disciplinares;

XIII - encaminhar à Procuradoria Jurídica os casos que configurem, em tese, improbidade administrativa e todos aqueles que recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências no âmbito da competência daquele órgão;

XIV - ter acesso direto a todos os sistemas e bancos de dados do Executivo;

XV - acompanhar e avaliar as operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres do Município, acompanhando o seu endividamento, as renúncias dereceitas, e a programação financeira do Tesouro Municipal.

XVI - assessorar na expedição de atos normativos concernentes à ação do sistema integrado de fiscalização financeira, contabilidade e auditoria;

XVII - acompanhar e avaliar as operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres do Município, acompanhando o seu endividamento, as renúncias de receitas, e a programação financeira do Tesouro Municipal.

XVIII - assessorar na expedição de atos normativos concernentes à ação do sistema integrado de fiscalização financeira, contabilidade e auditoria;

XIX - proceder ao exame prévio nos processos originários de atos de gestão orça-mentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública muni-cipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais por entidades de direito privado, emitindo parecer técnico-jurídico;

XX - assessorar na promoção de apuração de denúncias formais, relativas a irre-gularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração municipal, dando ciência imediata ao Prefeito Municipal;

XXI - sugerir ao Prefeito Municipal, a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes;

XXII - participar da elaboração do Balanço Geral do Município;

XXIII - firmar com o Tribunal de Contas colaboração técnica e profissional;

XXIV - exercer outras atribuições que lhe forem incumbidas pela Prefeito.

I - orientar e controlar a divulgação dos programas governamentais e das reali-zações do Governo Municipal;

II - distribuir informações e notícias do interesse da Administração;

III - coordenar as relações das diversas unidades da administração com os meios de comunicação;

IV - prestar assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos de comunicação;

V - zelar pela imagem do Governo Municipal e promover na área de sua compe-tência, novas formas de comunicação interna e com a sociedade civil;

VI - fornecer apoio logístico aos serviços de Cerimonial;

VII - executar a coordenação das ações de relações públicas do Município, bem como a execução das atividades protocolares e do cerimonial oficial;

VIII - desenvolver outras atividades pertinentes aos objetivos e atribuições da comunicação e cerimonial.

I - assessorar e auxiliar o Prefeito na formulação das soluções estratégicas e na coordenação geral de governo; II - coordenar as funções do Chefe do Poder Executivo; III - prestar assessoramento técnico ao Gabinete do Prefeito, através de setor específico; IV - assessorar o Prefeito nas atividades de governo; V - coordenar o processo de gestão participativa e regionalizada; VI - coordenar a elaboração de encaminhamento de Projetos de Lei; VII - promover a divulgação de atos oficiais do Prefeito; VIII - coordenar a elaboração da mensagem de abertura do trabalho legislativo; IX - secretariar todos os serviços atinentes o Chefe do Poder Executivo; X - coordenar o processo de acompanhamento e avaliação da gestão municipal; XI - coordenar a execução de Planos de Gestão por Programas; XII - coordenar o processo de participação social e de gestão da Administração tanto no perímetro urbano quanto no âmbito rural; XIII - acompanhar e avaliar a execução das ações planejadas da Administração; XIV - gerir e acompanhar as ações desenvolvidas pelas secretarias; XV - promover a captação de recursos internacionais e a efetivação de intercâm- bios; XVI - estabelecer o diálogo com as demais secretarias municipais, operando trans-versalmente as demandas políticas dirigidas à Prefeitura Municipal; XVII - acompanhar o cenário político, subsidiando os processos decisórios da Administração, bem como responder aos expedientes oriundos da Câmara Municipal; XVIII - assessorar o Prefeito na relação com os demais poderes constituídos, inclu-sive nas esferas estaduais e federais; XIX - apoiar e articular os movimentos comunitários do município para, em par-ceria, verificar e encaminhar as demandas dos bairros; XX - executar outras atividades determinadas ou inerentes ao Gabinete do Prefeito.

I - patrocinar os interesses do Município em juízo, na forma das leis processuais; II - exercer a representação extrajudicial do Município nos atos jurídicos em que deva intervir, mediante expressa delegação do Prefeito; III - exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento do Poder Executivo e da Administração em geral; IV - elaborar defesas e prestar informações ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado; V - defender em juízo os interesses da Administração; VI - realizar cobrança judicial da dívida ativa; VII - prestar informações ao Poder Judiciário, Defensoria Pública do Estado, Polícia Civil do Estado e Departamento de Polícia Federal; VIII - elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, Secretários Municipais e dirigentes de entidades da Administração indireta sejam apontados como coatoras; IX - fiscalizar a legalidade dos atos dos órgãos da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional, propondo sua anulação quando se fizer necessário, ou as medidas judiciais cabíveis; X - responder pela regularidade jurídica de todas as questões administrativas que envolvam a Administração Direta do Município de, submetidas à sua apreciação; XI - opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com a administração municipal; XII - apurar a procedência das denúncias contra órgãos da administração pública municipal e contra servidores municipais e recomendar a instauração das medidas legais cabíveis; XIII - elaborar e minutar os projetos de leis, decretos, portarias, contratos e outros atos normativos municipais; XIV - propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa na Administração Direta; XV - zelar pela legalidade dos atos da Administração Pública Direta propondo, quando for o caso, a anulação dos mesmos, ou, quando necessário, as ações judiciais cabíveis; XVI - fazer cumprir as posturas municipais, pertinentes à legislação municipal de edificações, de zoneamento e as relativas ao desenvolvimento de atividades; XVII - requisitar aos órgãos do Poder Executivo municipal informações, certidões, cópias, exames, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais; XVIII - celebrar, em nome do Município, convênios com órgãos semelhantes de outros Municípios, com o objetivo de trocar informações e implementar atividades de interesse comum, bem como aperfeiçoar e especializar os Procuradores Jurídicos Muni-cipais; XIX - manter estágio de estudantes, na forma da legislação pertinente; XX - avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com órgãos da Administração municipal, inclusive autárquica e fundacional; XXI - propor medidas jurídicas para a proteção do patrimônio municipal ou o aperfeiçoamento das práticas administrativas; XXII - manter atualizada a legislação municipal, propondo o Prefeito a sua revisão e consolidação; XXIII - promover os procedimentos administrativos e judiciais de desapropriação; XXIV - representar o Prefeito, de ofício ou quando solicitado, sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público, para a boa aplica-ção das leis vigentes, bem assim sobre inconstitucionalidade de leis; XXV - propor ao Prefeito, Secretários Municipais e autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da juris-prudência administrativa, na Administração direta e indireta.

I - a execução das políticas públicas de proteção social aos cidadãos; II - a implementação do Sistema Municipal de Assistência Social, pautada em eixos de intervenção: a) proteção social; b) proteção especial; c) enfrentamento à pobreza; d) aprimoramento da gestão; III - atenção social à família e o enfrentamento à pobreza, por meio da realização direta e/ou indiretamente no atendimento sócio familiar às famílias empobrecidas e em situação de risco pessoal e social; IV - atenção social à criança, ao adolescente e jovem por meio da articulação com as demais políticas sociais, a universalização do atendimento, seja direta e/ou indireta-mente, incluindo as ações da assistência social no campo de formação profissional e trabalho, visando à proteção ao adolescente e jovem no mercado de trabalho e erradica- ção do trabalho infantil; V - execução de programas de proteção especial e das medidas sócio-educativasrestritivas de liberdade (em meio aberto) municipalizados e, em parceria com a esfera estadual, as medidas privativas de liberdade; VI - atenção social à pessoa com deficiência por meio da realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio familiar; VII - atenção social à pessoa idosa e da terceira idade por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio-familiar; VIII - atuação executiva (técnico-operacional) de apoio à gestão social aos conselhos de cogestão das políticas sob sua competência e participação nos de mais conselhos de políticas setoriais; IX - coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria; X - a execução das ações de desenvolvimento social, prestando assessoria técnico-administrativa às entidades e instituições sócio-comunitárias e às instâncias de gestão das políticas de proteção social, os conselhos, no que se refere à organização e desenvolvi- mento de seus objetivos; XI - a promoção da administração dos entes públicos inerentes às suas atividades; XII - desempenhar outras atividades atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

I - estabelecer diretrizes e normas, coordenar, planejar, e controlar o Sistema de Administração Geral, Recursos Humanos, Material, Arquivo e Patrimônio; II - estabelecer diretrizes e normas concernentes aos serviços-meio, necessários ao funcionamento da Administração Direta; III - supervisionar, tecnicamente, as unidades setoriais de pessoal; IV - estabelecer diretrizes, propor normas para gerenciamento e realização da folha de pagamento dos servidores do Município, sob sua responsabilidade na forma da legislação em vigor; V - formular, promover e executar as políticas de valorização e qualificação pro-fissional dos servidores municipais; VI - zelar pelo cumprimento da legislação, diretrizes, normas e instruções que versem sobre matéria de sua competência, especialmente Planos de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores municipais; VII - promover os estudos e pesquisas necessários às definições das políticas de pessoal e de previdência social para os servidores da Administração Pública Municipal; VIII - coordenar o processo de formulação dos instrumentos básicos de plane-jamento que se realizará em todos os níveis da Administração Municipal; IX - formular e executar os instrumentos de acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual (PPA), Plano Operativo Anual (POA), Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA); X - elaborar, promover e coordenar estudos, pesquisas, estatísticas e indicadores aplicados à gestão; XI - manter atualizado e promover a modernização do Sistema de Informações Georeferenciadas, cartográficas e socioeconômicas do Município e divulgá-los sistema-ticamente; XII - assessorar as Secretarias Municipais na elaboração de planos, programas, projetos e orçamentos, na realização de estudos técnicos e na promoção de programas de cooperação técnica, administrativa e financeira; XIII - promover estudos sobre o zoneamento, revisão e avaliação permanente dos Planos Diretores do Município; XIV - promover a elaboração da política de desenvolvimento municipal, integrada e sustentável, considerando os aspectos econômicos, sociais, físicos, ambientais, finan-ceiros e administrativos; XV - propor mecanismos informais e institucionais de cooperação com a iniciativa privada e de participação das organizações civis; XVI - promover, ordenar ou executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.

I - definir os objetivos, os planos e os programas gerais da política agropecuária do município; II - manter perfeita integração com as políticas nacional, estadual e regional de promoção das atividades agropecuárias e de comercialização de produtos e insumos, bem como os órgãos e entidades responsáveis pela sua execução; III - promover a classificação de produtos agropecuários; IV - elaborar e executar estudos e projetos referentes ao treinamento de mão-de-obra voltada para as atividades específicas do setor primário, em especial da agricultura familiar; V - incrementar as atividades de fomento animal e vegetal no município; VI - traças diretrizes para o aproveitamento das terras devolutas do município; VII - orientar e executar as atividades de financiamento e reflorestamento, em consonância com a política definida pelos órgãos afins; VIII - assistir as atividades agropecuárias e de pesca, prestando serviços técnicos ligados aos seus desenvolvimentos, quando solicitado; IX - disciplinar o uso e proteger a fertilidade do solo; X - desenvolver e fortalecer o associativismo e cooperativismo no município; XI - estudar as bacias hidrográficas do município e elaborar projetos para o seu desenvolvimento integral; XII - desenvolver outras atividades correlatas, especialmente as que forem deter-minadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

I - estabelecer a política municipal de cultura e do turismo; II - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas relacionado as questões culturais e ao turismo, desenvolvidos no âmbito do Município; III - desenvolver as ações destinadas à proteção do patrimônio histórico e cultural do Município; IV - promover o intercâmbio com organismos públicos – federais, estaduais e municipais – e privados, voltados à promoção da cultura e do turismo; V - promover, divulgar e incentivar o desenvolvimento da cultura no Município; VI - promover, divulgar e incentivar o desenvolvimento do turismo no Município; VII - estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades cultu-rais e turísticas; VIII - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incen-tivo a cultura e ao turismo; IX - assistir e apoiar Conselhos de Cultura e do Patrimônio Cultural e Natural, subsidiando suas ações; X - empreender outras atividades voltadas para o desenvolvimento cultural e do turismo; XI - a formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo do Estado, voltadas à cultura e ao turismo.

I - formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do desporte e atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; II - Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do desporte e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município; III - promover o acesso a pratica do esporte, e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social; IV - definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município; V - Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade; VI - promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do desporto; VII - definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; VIII - promover a inclusão do Município na programação regional de eventos e campeonatos esportivos; IX - administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esportes, X - exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, no município; XI - articular-se com as demais Secretarias no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; XII - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência; XIII - desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.

I - coordenar as atividades de preparação e de execução da Conferência Municipal de Educação, objetivando avaliar a situação educacional do município e fixar as diretrizzes da política municipal de educação, de conformidade com a nova LDB; II - elaborar e executar, com a participação da comunidade escolar e das organizações da sociedade, o Plano Municipal de Educação de duração anual e plurianual; III - atuar, prioritariamente, na educação infantil e no ensino fundamental; IV - elaborar, executar e superintender programas suplementares de apoio ao educando no que se refere a material pedagógico, didático-escolar, alimentação e assis-tência a saúde; V - estimular o processo de democratização da escola pública, mediante eleição direta para diretores, vice-diretores e conselhos escolares pelos corpos docentes, dis-centes, servidores e pais de alunos; VI - integrar-se ao conselho Municipal de Educação, visando a formulação e con-trole da execução da política municipal de educação e cultura; VII - elaborar e executar, com a participação das organizações dos trabalhadores em educação, programas de valorização do pessoal docente e técnico-administrativo, mediante: a) capacitação, aperfeiçoamento e atualização do pessoal do magistério; b) políticas setoriais de melhoria salarial e de incentivo à qualificação profissional; VIII - participar das atividades desportivas e culturais, juntamente com as asso-ciações em eventos realizados e, principalmente, com a Secretaria de Desportos; IX - elaborar e executar com a participação da comunidade escolar, ouvido o Conselho Municipal de Educação, a política municipal de educação infantil; X - apoiar, elaborar e executar programas de educação de adultos, bem como de educação especializada, destinados às pessoas portadores de deficiência física, mental e sensorial; XI - assessorar as tomadas de decisões das escolas, no âmbito administrativo e pedagógico; XII - estabelecer intercâmbio com as instâncias estaduais e federais de educação, para a viabilização de projetos e ações na área educacional do município; XIII - coordenar as atividades da Secretaria de Educação, observado a legislação em vigor; XIV - promover a execução de convênios educacionais firmados pelo Município; XV - propor a nomeação de professores, observando a legislação em vigor; XVI - operacionalizar as deliberações do Conselho Municipal de Educação; XVII - propor a designação de comissionados para as unidades administrativas da Secretaria; XVIII - apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal;

I - sistematizar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades vinculadas à política financeira e contábil, a administração tributária e aos sistemas de arrecadação, informação econômico-fiscal e contabilização; II - sistematizar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades vinculadas à política financeira e contábil, a administração tributária e aos sistemas de arrecadação, informação econômico-fiscal e contabilização; III - dirigir e executar a política da administração tributária, fiscal e financeira do Município; IV - realizar a programação da execução orçamentária; V - promover estudos e pesquisas para prevenção da receita, bem como providên- cias executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros; VI - realizar a contabilidade geral e a administração dos recursos financeiros do Município; VII - fazer a inscrição e cobrança da dívida ativa; VIII - cadastro e orientação dos contribuintes; IX - aperfeiçoar a legislação tributária municipal; X - promover auditoria financeira; XI - fiscalizar a gestão de fundos de natureza contábil; XII - opinar sobre a conveniência da criação e extinção de fundos de natureza contábil exercendo a fiscalização de sua gestão; XIII - zelar pela defesa dos capitais do município; XIV - dirigir a execução do orçamento geral do município pelo desembolso pro-gramado dos recursos financeiros alocados aos órgãos governamentais e às entidades da Administração indireta; XV - intervir, contábil e financeiramente, nas Unidades Administrativas e promo-ver as medidas de controle interno bem como coordenar as providências exigidas para controle externo da Administração Pública; XVI - centralizar, através das Unidades Setoriais de Finanças, a orientação a que deverá obedecer a gestão dos recursos financeiros, orçamentários e extra-orçamentários; XVII - estabelecer, conjuntamente com as demais Secretarias, o cronograma financeiro de desembolso para os programas e atividades do Governo Municipal; XVIII - promover às medidas do equilíbrio orçamentário das demais Secretarias; XIX - proceder auditoria sobre a forma e o conteúdo dos atos financeiros, e à tomada de contas dos responsáveis; XX - sistematizar informações, principalmente as relativas a custos de desempe-nho financeiro, para auxiliar o processo decisório governamental; XXI - assessorar ao Prefeito Municipal, na formulação da Política Financeira do Município; XXII - dirigir, superintender, orientar, coordenar, avaliar e controlar as atividades dos órgãos incumbidos da fiscalização, arrecadação, informação e controle dos tributos e demais rendas do Município; XXIII - preparar e apresentar ao Prefeito Municipal, contribuintes do Município e à Câmara Municipal as contas do exercício anterior; XXIV - efetuara a prestação de contas dos convênios firmados com os órgãos Estadual e Federal de acordo com a legislação vigente; XXV - promover e executar a guarda dos valores do erário público municipal; XXVI - promover a movimentação dos recursos financeiros da Prefeitura Municipal.

I - promover medidas para a implantação política municipal de obras públicas; II - executar diretamente ou contratar serviços para construção de edifícios, obras paisagísticas e demais obras caracterizadas como edificações públicas; III - administrar a execução e fiscalização de obras e edificações públicas quando realizadas diretamente pelo Município, bem como fiscalizar aquelas que forem feitas pelo regime de empreitada; IV - verificar e liberar os processos de conclusão de obras e empreitadas; V - fiscalizar obras particulares, loteamentos, arruamentos e desmembramento de áreas, visando ao uso adequado do solo, coibindo construções irregulares; VI - promover as intervenções, vistorias e embargos ou aplicar penalidades e multas, que se fizerem necessárias, para o cumprimento das prescrições legais relativas a edificações ou demolições em geral; VII - aprovar projetos para construção, ampliação ou reforma de edificações em geral, com a expedição das respectivas licenças necessárias, em atenção à legislação municipal pertinente, bem como atestar o cumprimento do projeto aprovado, com a expedição do Termo de Habite-se; VIII - elaborar projetos típicos de moradias econômicas, a serem fornecidos gratu-itamente aos que deles necessitarem, conforme previsão legal municipal; IX - analisar e emitir pareceres técnicos, quanto às diretrizes a serem adotadas, consoante as legislações pertinentes, nos processos tendentes à regularização fundiária? concessão de Títulos Definitivos, desmembramentos de áreas, cadastramentos de áreas e outras afins; X - coordenar a elaboração, controlar e atualizar sistematicamente o Plano de Organização Físico-Territorial do Município; XI - controlar, operacional e formalmente, a aplicação dos recursos Federais e Estaduais conveniados; XII - integrar a ação municipal no setor com as demais iniciativas de fortaleci-mento e expansão da infraestrutura econômica; XIII - articular-se com órgãos e entidades Federais e Estaduais do setor; XIV - controlar e fiscalizar a conservação de serviços e os padrões de segurança e de qualidade; XV - combater a poluição ambiental nas suas diversas formas; XVI - controlar e supervisionar obras e serviços de iniciativa do município nos setores de edificações, fontes de energia, saneamento básico, telecomunicações e outras que lhe sejam delegados pelo Prefeito do Município; XVII - formular e supervisionar a execução da política municipal de trânsito e transportes urbanos; XVIII - promover a abertura e pavimentação de vias da rede municipal; XIX - examinar e aprovar projetos e atividades de concessionárias de serviços públicos; XX - planejar e executar programas habitacionais objetivando a construção de casas populares; XXI - aprovar, sem prejuízo da competência específica do Chefe do Poder Execu-tivo Municipal, os projetos de loteamentos e desmembramentos para fins urbanos, com a finalidade de compatibilizá-los com a política de racionalização do uso do solo; XXII - promover o monitoramento da arrecadação financeira dos espaços públicos de uso delegado; XXIII - executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.

I - instituir em caráter permanente o planejamento integrados da saúde, articu-lando-se com os planos estadual e federal de ações de proteção e recuperação da saúde bem com o controle constante de combate as doenças transmissíveis, orientando sua execução no âmbito municipal; II - celebrar convênios, contratos e acordos com entidades públicas ou privadas, visando o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros; III - integrar suas atividades de proteção e recuperação de saúde ao Sistema Unifi-cado de Saúde; IV - a elaboração e acompanhamento de planos, programas e projetos na área de saúde; V - atender as comunidades carentes em suas situações diversas; VI - avaliar o estado sanitário da população, promovendo pesquisas e fiscalização; VII - analisar situações diversas, referentes a dados econômicos, sociais, saúde e do próprio meio ambiente; VIII - criar e operar unidades de saúde; IX - fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e de saneamento, a qualidade de medicamentos e de alimentos e a prática profissional médica e paramédica; X - pesquisar, estudar e avaliar a demanda de atendimento médico-hopitalar, segundo condições previdenciárias e assistenciais públicos e particulares; XI - realizar a prestação supletiva de serviços médicos, para-médicos e farmacêu-ticos em colaboração com os governos Federal e Estadual; XII - criar e operar, com a colaboração dos órgãos federais e estaduais, quando for o caso, os serviços básicos do sistema único de saúde, previsto para o município; XIII - colaborar com o Governo Federal e Estadual na execução de programas nacionais, tais como: alimentação, nutrição, vigilância epidemiológica, vigilância sani-tária, laboratórios de saúde pública, hemoterapia e outros, concorrendo para o atendimen- to dos seus propósitos e metas; XIV - estudar e pesquisar fontes de recursos financeiros para custeio e financia-mento dos serviços e facilidades médicas, hospitalares e assistenciais; XV - exercer controle sanitário sobre imigrações humanas; XVI - de natureza epidemiológica e promover as ações indispensáveis à adoção das medidas corretivas que couberem no âmbito do Município; XVII - adquirir e distribuir medicamentos, estes, nos programas específicos; XVIII - promover a descentralização das ações de saúde, estimular a organização da comunidade no apoio às iniciativas governamentais e estimular a municipalização dos serviços onde houver ganhos de eficiência; XIX - formular e supervisionar a execução da política municipal de saneamento básico; XX - promover o recrutamento, a formação e o desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde; XXI - contribuir na coordenação, normatização, execução e controle de medidas de recuperação e proteção do meio ambiente. XXII - exercer outras atividades correlatas.

I - promover a política municipal de uso da frota de veículos do Município, supe-rintendendo, fiscalizando e racionalizando o uso dos meios de transportes integrantes da frota municipal; II - prover a manutenção e abastecimento da frota municipal; III - estabelecer a política de concessão de serviços públicos de transporte, estimulando a concorrência e fiscalizando o cumprimento das normas pertinentes a sua exploração e uso; IV - promover a política de sinalização, implantando-a e conservando-a, além de disciplinar os serviços de carga e descarga, zona de silêncio e trânsito e tráfego em condições especiais; V - promover, em cooperação e até associação com os demais órgãos de trânsito estranhos ao município, toda a política e programação desenvolvidas na área de trânsito particular e de serviços públicos; VI - estabelecer e implantar a política de educação e conscientização para a segu-rança do trânsito; VII - implantar e regulamentar os estacionamentos rotativos nas vias públicas do Município; VIII - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e implementar a política de transportes e trânsito, bem como suas ações de fiscalização; IX - organizar a circulação de cargas; X - gerenciar, supervisionar, contratar ou executar obras e serviços no sistema viário relacionados com as atribuições da Secretaria; XI - monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e ações decor-rentes de transporte e trânsito; XII - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência; XIII - mapear e manter atualizada a estrutura viária do Município; XIV - realizar estudos para a melhoria da estrutura viária do Município; XV - propor alterações no transito e na estrutura viária para melhorar o fluxo de deslocamento dos veículos; XVI - manter cadastros atualizados dos meios de transportes e veículos; XVII - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade;

I - Coordenar, controlar e executar as atividades relativas à política municipal do Meio Ambiente no âmbito do Município; II - planejar, propor e coordenar a gestão ambiental no município, com vistas a manutenção dos ecossistemas e ao desenvolvimento sustentável; III - planejar e organizar as atividades de controle e fiscalização referente ao uso dos recursos ambientais do município e ao combate a poluição, definidas nas legislações federal, estadual e municipal; IV - assessorar o Conselho Municipal de Meio Ambiente a implementar suas deliberações; V - formular políticas e diretrizes de meio ambiente para o município, observadas as peculiaridades locais; VI - formular normas técnicas e padrões de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente observada as legislações federal e estadual; VII - exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na legis-lação ambiental; VIII - exercer o poder de polícia nos casos de infração da lei ambiental e de inobservância de norma ou padrão estabelecido; IX - opinar previamente á emissão de alvarás de localização e funcionamento ou quaisquer outras autorizações relacionadas a empreendimentos e atividades modi-ficadoras do meio ambiente; X - planejar, coordenar e executar o cadastramento de atividades econômicas degradadoras do meio ambiente e de informações ambientais do município; XI - estabelecer as áreas ambientais prioritárias em que a Prefeitura Municipal deve atuar para preservar ou recuperar a qualidade do meio ambiente; XII - propor a criação no município de áreas de interesse para proteção ambiental; XIII - desenvolver atividades de educação ambiental e atuar na formação de consciência pública sobre a necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente; XIV - articular-se com outros órgãos e secretarias da Prefeitura, em especial as Secretarias de Obras, Saúde e Educação para integração de suas atividades; XV - emitir pareceres técnicos e jurídicos sobre pedidos de instalação e funcio-namento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, consideradas de impacto local e sobre processos de aplicação de penalidades. XVI - observar os aspectos ambientais de todos os projetos infra-estruturais em execução, assim como, todos os projetos que demandem alterações do meio ambiente, a fim de que seus impactos negativos sejam minimizados ou eliminados; XVII - promover a elaboração, execução e controle das diretrizes, planos progra-mas e projetos de educação ambiental, de contenção e recuperação de erosões, drenagem urbana e recursos hídricos e o licenciamento ambiental, parcelamento, compensações am- bientais para aqueles que danificam o meio ambiente e qualquer atividade que venha a ter impacto ambiental; XVIII - promover a educação agroambiental dos pequenos produtores, orientando o setor produtivo rural para a agricultura familiar, diversificada em bases; XIX - controlar e elaborar a programação das atividades de fiscalização ambiental, definindo as prioridades, prazos e serviços a serem realizados, abrangendo todas as áreas de fiscalização de competência da Fiscalização Ambiental, bem como o gerenciamento do Aterro Sanitário, Manejo e Tratamento de Resíduos sólidos e Líquidos; XX - promover o registro de exame das solicitações, denúncias, processos, comunicações internas e externas, que deverão ser objeto de vistorias ou fiscalizações, providenciando a emissão das respectivas Ordens de Serviços; XXI - exercer outras atividades correlatas.

PORTARIA: 036/2026 03/02/2026

03/02/2026

Conceder ao(à) servidor(a) VALDENIR MATIAS – Matrícula nº 0102962, lotado na Secretaria Municipal de saúde, sua Licença Prêmio, regulamentar.

PORTARIA: 033/2026 02/02/2026

02/02/2026

NOMEAR, o Sr. JOSIVAN DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, Conselheiro Tutelar (1ª Suplente) , residente e domiciliado à rua Antônio Augusto Fernandes, 139, Centro Luís Gomes/RN, [...]

PORTARIA: 037/2026 02/02/2026

02/02/2026

Conceder ao(à) servidor(a) EUDA MARIA FERNANDES DASILVEIRA ANDRADDE – Matrícula nº 200694-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, duas Licenças Prêmio, regulamentar [...]

PORTARIA: 038/2026 02/02/2026

02/02/2026

Conceder ao(à) servidor(a) ANAILDA DE CARVALHO FONTES – Matrícula nº 200710-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, sua Licença Prêmio, regulamentar.

PORTARIA: 032/2026 30/01/2026

30/01/2026

Conceder ao(à) servidor(a) EMANUEL ERIVALDO DE QUEIROGA – Matrícula nº 200687-9, lotado na Secretaria Municipal de Educação, sua Licença Prêmio, regulamentar.

PORTARIA: 031/2026 30/01/2026

30/01/2026

Conceder ao(à) servidor(a) LINDARENE FERNANDES QUEIROGA VALENTIM – Matrícula nº 200697-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, sua Licença Prêmio, regulamentar.

PORTARIA: 028/2026 23/01/2026

23/01/2026

CONCEDER, a partir desta data, a Sra. LIVIA GERALDA FERREIRA CAVALCANTE SIMÃO, Agente Comunitária de Saúde , Matricula nº 201583-8, Licença maternidade pelo período de 180 ( [...]

DECRETO: 646/2026 21/01/2026

21/01/2026

Altera Dispositivo do Decreto 645/2026 que Dispõe sobre Autorização para Realização de Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências

PORTARIA: 020/2026 20/01/2026

20/01/2026

Concede Progressão Funcional aos Servidores do Município de Luís Gomes e da outras providencias.

PORTARIA: 021/2026 20/01/2026

20/01/2026

Concede Progressão Funcional aos Servidores do Município de Luís Gomes e da outras providencias.

PORTARIA: 001 SEMED/2026 20/01/2026

20/01/2026

Constitui comissão Especial para realização de Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências.

DECRETO: 645/2026 20/01/2026

20/01/2026

Dispõe sobre Autorização para Realização de Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências.

DECRETO: 644/2026 20/01/2026

20/01/2026

Dispõe sobre o pagamento dos Prêmios "Aluno e Professor Destaque/ 2025 e dá outras providências.

PORTARIA: 017/2026 19/01/2026

19/01/2026

Concede Progressão Funcional aos Servidores do Município de Luís Gomes e da outras providencias.

PORTARIA: 018/2026 19/01/2026

19/01/2026

Concede Progressão Funcional aos Servidores do Município de Luís Gomes e da outras providencias

PORTARIA: 019/2026 19/01/2026

19/01/2026

Concede Progressão Funcional aos Servidores do Município de Luís Gomes e da outras providencias

PORTARIA: 015/2025 15/01/2026

15/01/2026

NOMEAR FRANCISCA MARTA CARDOSO DE OLIVEIRA CONSELHEIRA TUTELAR

PORTARIA: 016/2026 14/01/2026

14/01/2026

Conceder ao(à) servidor(a) MAKCIEL DE OLIVEIRA SILVA - Matrícula no 200232-9; lotado na Secretaria Municipal de Obras e urbanismo, sua Licença Prêmio, regulamentar

DECRETO: 642/2026 13/01/2026

13/01/2026

AUTORIZA PAGAMENTO DE INCENTIVO PECUNIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

DECRETO: 643/2026 13/01/2026

13/01/2026

AUTORIZA O MUNICIPIO A EFETUAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA III COPA PRIMO FERNANDES DE FUTSAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

PORTARIA: 001/2026 08/01/2026

08/01/2026

De conformidade com as disposições do Decreto Municipal 609, de 3 de julho de 2025, da Lei Complementar Municipal 013/2025 e da Lei Municipal 052/1999, NOMEAR o Sr. CLEIEDSON IS [...]

PORTARIA: 004/2026 06/01/2026

06/01/2026

Conceder ao(à) servidor(a) SILVANA BEATRICE GOMES BERTO – Matrícula nº 200130-1., lotada na Secretaria Municipal de saúde, sua Licença Prêmio, regulamentar

DECRETO: 640/2026 06/01/2026

06/01/2026

Instituir o Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte, concede ajuda de custo a entidades desportivas e profissionais que representam o Município de Luís Gomes na manutenção do [...]

DECRETO: 641/2026 06/01/2026

06/01/2026

Dispõe sobre a prorrogação de contratos por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público e dá outras providências.

PORTARIA: 002/2026 02/01/2026

02/01/2026

DESIGNAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO PARA ATUAR NAS CONTRATAÇÕES PUBLICAS NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PORTARIA: 003/2026 02/01/2026

02/01/2026

DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO PARA ATUAREM NA MODALIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO.

DECRETO: 639/2025 30/12/2025

30/12/2025

Atualiza os valores estabelecidos pela Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021 no âmbito do Município e dá outras providências.

DECRETO: 637/2025 30/12/2025

30/12/2025

Fixa o Coeficiente de Atualização Monetária dos Créditos Tributários, não Tributários e Preços Públicos para o Exercício de 2026, Revoga Qualquer Disposição Anterior e [...]

PORTARIA: 425/2025 29/12/2025

29/12/2025

CONCEDER, férias regulares aos servidores abaixo relacionados

PORTARIA: 426/2025 29/12/2025

29/12/2025

Conceder ao(à) servidor(a) MARIA DULCE GERMANO VAVALCANTE , lotada na Secretaria Municipal de saúde, sua Licença Prêmio, regulamentar.

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