DATA:
10/01/2025 - 11:20 - FASE: HOMOLOGAÇÃO -
FECHADA
HOMOLOGAÇÃO - INEXIGIBILIDADE: 2025.01.07.0005IN/2025
O Prefeito Municipal de Luís Gomes, Carlos Augusto de Paiva, no uso de suas atribuições, considerando o Processo Administrativo, Parecer Técnico e Parecer Jurídico em apenso, estando devidamente cumpridas as formalidades concernentes na forma do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 resolve: HOMOLOGAR o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2025.01.07.0005IN, que tem como objeto a execução dos serviços de consultoria e assessoria especializada, em licitações e contratos nas modalidade de tomadas de preços, convites, concorrência, inexigibilidade e dispensa de licitação, para o desempenho regular de atividades materiais, acessórias e complementares na preparação de documentos e processos de despesas, com vistas ao cumprimento das regras estabelecidas nas cartilhas e orientações provenientes das entidades de controle conhecidas, a fim de atender demanda das secretarias e órgãos que integram a estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN, com recursos próprios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual, Exercício de 2025, consoante as disposições da legislação vigente, em favor da empresa M A FERREIRA DA SILVA - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 37.760.475/0001-96, com sede na Rua Maria Luzinete Costa, Nº 20, Centro, CEP Nº 59.940-000, na cidade de Luís Gomes/RN, neste ato representada pela Srta. Maria Aparecida Ferreira da Silva, brasileira, solteira, empresária, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 044.925.144-65 e Cédula de Identidade Nº 002.091.838 - SSP/RN, residente e domiciliada na Rua Maria Luzinete Costa, Nº 20, Centro, CEP Nº 59.940-000, na cidade de Luís Gomes/RN.
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 25.200,00 (Vinte e Cinco Mil e Duzentos Reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 2.100,00 (Dois Mil e Cem Reais), deduzidas as obrigações previdenciárias e fiscais, na forma da legislação vigente
OBSERVAÇÃO:
RESPONSÁVEL:
CARLOS AUGUSTO DE PAIVA