CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL: CMAS
Informações principais
Data criação: 15/10/1996
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
Telefone: Sem Telefone
E-mail: Sem informação
Titulares
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ELIANE TORRES DA SILVA
SECRETÁRIO (A) DE CONSELHO MUNICIPAL
MARIA ZILDARLENE DA SILVA
VICE-PRESIDENTE DE CONSELHO MUNICIPAL
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
MARIA MISSILENE DE SOUSA BERNARDO
MEMBRO
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
IZALDA BEZERRA FEITOSA
MEMBRO
REPRESENTANTE DOS CONSELHOS
MADRIELLY MAYARA SILVA FERREIRA
PRESIDENTE
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DA ASSITENCIA SOCIAL
ALEXANDRA MARIA DA SILVA
MEMBRO
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES RURAIS
MARIA DO CARMO ISMAEL
MEMBRO
REPRESENTANTE DOS USUÁRIOS
SHEILA KATIA FERNANDES DE OLIVEIRA
MEMBRO

Quantidade total de membros titulares: 8

Suplentes
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ADNA LOPES SAMPAIO FONTES
MEMBRO
MARIA EUNICE DE OLIVEIRA
MEMBRO
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ERITANA REJANE VIEIRA DE OLIVEIRA
MEMBRO
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JANAÍNA INÊS SILVA TORQUATO
MEMBRO
REPRESENTANTE DOS CONSELHOS
ROSÂNGELA SAMARA DE OLIVEIRA GOMES
MEMBRO
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DA ASSITENCIA SOCIAL
KILSA FERNANDA MELQUÍADES BEZERRA
MEMBRO
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES RURAIS
JOSÉ ELENILSON DA SILVA
MEMBRO
REPRESENTANTE DOS USUÁRIOS
MARIA INÊS BERNARDO
MEMBRO

Quantidade total de membros suplentes: 8

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Atribuições

I - elaborar, aprovar e publicar seu regimento interno; II - convocar as Conferências Municipais de Assistência Social e acompanhar a execução de suas deliberações; III - aprovar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das conferências de assistência social; IV - apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências municipais e da Política Municipal de Assistência Social; V - aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, apresentado pelo órgão gestor da assistência social; VI - aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor; VII - acompanhar o cumprimento das metas nacionais, estaduais e municipais do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS; VIII - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família - PBF; IX - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social de âmbito local; X - apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de co-financiamento e a prestação de contas; XI - apreciar os dados e informações inseridas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, unidades públicas e privadas da assistência social, nos sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre o sistema municipal de assistência social; XII - alimentar os sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre os Conselhos Municipais de Assistência Social; XIII - zelar pela efetivação do SUAS no Município; XIV - zelar pela efetivação da participação da população na formulação da política e no controle da implementação; XV - deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência; XVI - estabelecer critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais; XVII - apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social a ser encaminhada pela Secretaria Municipal de Assistência Social em consonância com a Política Municipal de Assistência Social; XVIII - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS; XIX - fiscalizar a gestão e execução dos recursos do índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD/PBF, e do índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGD/SUAS; XX - planejar e deliberar sobre a aplicação dos recursos IGD-PBF e IGD- SUAS destinados à atividades de apoio técnico e operacional ao CMAS; XXI - participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como do planejamento e da aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, tanto dos recursos próprios quanto dos oriundos do Estado e da União, alocados FMAS; XXII - aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos; XXIII - orientar e fiscalizar o FMAS; XXIV - divulgar, no Diário Oficial Municipal, ou em outro meio de comunicação, todas as suas decisões na forma de Resoluções, bem como as deliberações acerca da execução orçamentária e financeira do FMAS e os respectivos pareceres emitidos; XXV - receber, apurar e dar o devido prosseguimento a denuncias; XXVI - deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS no âmbito do município; XXVII - estabelecer articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas setoriais e conselhos de direitos; XXVIII - realizar a inscrição das entidades e organização de assistência social; XXIX - notificar fundamentadamente a entidade ou organização de assistência social no caso de indeferimento do requerimento de inscrição; XXX - fiscalizar as entidades e organizações de assistência social; XXXI - emitir resolução quanto às suas deliberações; XXXII - registrar em ata as reuniões; XXXIII - instituir comissões e convidar especialistas sempre que se fizerem necessários. XXXIV - zelar pela boa e regular execução dos recursos repassados pelo FMAS executados direta ou indiretamente, inclusive no que tange à prestação de contas; XXXV - avaliar e elaborar parecer sobre a prestação de contas dos recursos repassados ao Município.

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Data Documento Descrição Arquivos
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15/08/2025 RESOLUÇÃO 08 2025 Dispõe sobre a posse dos conselheiros eleitos e nomeados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Gestão 2025/2027. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Luís Gomes/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº [informar número da lei de criação do CMAS], Considerando o Edital de Convocação nº 06/2025, que tratou do processo eleitoral da sociedade civil para composição da gestão 2025/2027; Considerando a realização da Assembleia de Eleição dos representantes governamentais e da sociedade civil, ocorrida no dia 11 de agosto de 2025;
27/10/2017 LEI MUNICIPAL Nº 391/2017 Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município De Luís Gomes e dá outras providências
15/08/2025 PORTARIA Nº 384/2025 Nomeação dos Membros do Conselho Municiapl de Assistencia Social
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