I - Propor diretrizes e políticas voltadas à promoção dos direitos e a eliminação das discriminações que atingem a mulher; II - Estimular, apoiar e desenvolver estudos, projetos e debates relativos à condição da mulher, bem como propor medidas ao governo municipal, objetivando eliminar toda e qualquer forma de discriminação; III - Oferecer subsídios e proposições aos órgãos da Administração Municipal, visando assegurar que nas políticas e ações destes estejam contemplados os objetivos da promoção dos direitos e do combate às discriminações de gênero, inclusive através de programas dirigidos especificamente às mulheres; IV - Promover intercâmbios e convênios com instituições e organismos municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros, de interesse público ou privado, com a finalidade de implementar as políticas, medidas e ações objeto do Conselho; V - Estabelecer e manter canais de relações com os movimentos de mulheres, apoiando o desenvolvimento das atividades das entidades da sociedade civil; VI - Propor e participar de campanhas educativas de enfrentamento, conscientização e prevenção de todas as formas de violência contra a mulher; VII - Propor a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e fiscalizar sua execução, além de estimular a criação de rede de apoio às mulheres vítimas de violência; VIII - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação e de convenções coletivas que assegurem e protejam os direitos das mulheres; IX - Receber denúncias de violação do direito da mulher, encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas; X - Convocar e realizar, em conjunto com o Poder Executivo Municipal, as Conferências Municipais da Mulher, com intervalo máximo de 4 (quatro) anos; XI-Elaborar seu regimento interno.