CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE LUÍS GOMES/RN

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE LUÍS GOMES/RN:
Informações principais
Data criação: 03/06/2025
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
Telefone: Sem Telefone
E-mail: Sem informação
Informações do conselho
Lei nº 621, de 3 de junho de 2025. Dispõe sobre a criação, composição, competência e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Luís Gomes/RN
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Atribuições

I - Propor diretrizes e políticas voltadas à promoção dos direitos e a eliminação das discriminações que atingem a mulher; II - Estimular, apoiar e desenvolver estudos, projetos e debates relativos à condição da mulher, bem como propor medidas ao governo municipal, objetivando eliminar toda e qualquer forma de discriminação; III - Oferecer subsídios e proposições aos órgãos da Administração Municipal, visando assegurar que nas políticas e ações destes estejam contemplados os objetivos da promoção dos direitos e do combate às discriminações de gênero, inclusive através de programas dirigidos especificamente às mulheres; IV - Promover intercâmbios e convênios com instituições e organismos municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros, de interesse público ou privado, com a finalidade de implementar as políticas, medidas e ações objeto do Conselho; V - Estabelecer e manter canais de relações com os movimentos de mulheres, apoiando o desenvolvimento das atividades das entidades da sociedade civil; VI - Propor e participar de campanhas educativas de enfrentamento, conscientização e prevenção de todas as formas de violência contra a mulher; VII - Propor a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e fiscalizar sua execução, além de estimular a criação de rede de apoio às mulheres vítimas de violência; VIII - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação e de convenções coletivas que assegurem e protejam os direitos das mulheres; IX - Receber denúncias de violação do direito da mulher, encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas; X - Convocar e realizar, em conjunto com o Poder Executivo Municipal, as Conferências Municipais da Mulher, com intervalo máximo de 4 (quatro) anos; XI-Elaborar seu regimento interno.

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Data Documento Descrição Arquivos
03/06/2025 LEI Nº 621, DE 3 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a criação, composição, competência e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Luís Gomes/RN
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