Quantidade total de membros titulares: 12
Quantidade total de membros suplentes: 12
| - Êstàbelece. esi.atégias e mecanismos dê coordênação e gestâo do SUS no ámbito municipâ1, árticulendo-se com os demais colegiados êm nívêl Estadual e Nacional. ll - Trêçar diretrizes pâra êl6boraÇão do Plano Àrunicipal de Sâúde e sobre esle delibêrar, âdêquando-se a reâlidâde êpidêmiológica e a capâcidade organizacionâl dos serviços públicos de saúde e Íiscâlizertoda sua execução. lll - Píopor cÍilérios paÉ a ptogramaÉo e para as execuçôes íinanceiÍas e orçamentáÍias dos Íundos de sâúde, bem como acompanher a movimêntação e a deslinação dos recllísos. lV - Fiscâlizâr â movimentação dê todos os recursos repassâdos à Secretária Municipâlde Saúde âtravés do Fundo Municipâl de Saúde. V - FiscâlizaÍ e dêlibeÍar sobÍe contÍalos e convênios, confoíme as direlÍizes do plano Municipal de Saúde; Vl - Fiscalizâr, acompânhar, avâliaÍ ê controlâr a atuaçáo dos pÍesadores de serviços filântrópicos ou privados de saúde, inclusive as ôredenciadas ou conveniados com o SUS. Vll - Estâbelecer critérios e diretrizes quanto à locatizeção e ao tipo de unidâdes prestadoías de sêNiços públicos e privâdos de saúde, do SUS no ámbito municipâl;Vllt - Propor medidas para o aperfeiçoamento da organizâção do Íunoionamento do SUS no âmbito municipal; lx - Fisclizaíe acompanhar o desenvolvimenio das açôes dos Serviços de sáúde: x - convocáÍ as conferênciâs municipais de saúde, ê definir as normas sobre sua oÍganização e seu Íuncionamento. Xl - Discutir, elaborar e aprovaÍ âprovadas pelas conferencias municipais de sâúde. propostas de opeÍacionalização das diíetÍizes Xll - Eíimulâr, âpoiâí e promover estudos e pesquisâs sobÍê assunlos na árêa da saúde, que contÍibuam para o desenvolvimento do SUS no âmbito municipali Xrll - Elaborar e aprovaí o seu regimento anlemo; XIV - Anâlisar, disculir ê apmvar o Íelatório de gestão com a prcstação de corÍas e anformaçôes financêiras, rêpassadas em tempo hábil aos conselheiros, ecompanhado do devido assessoramento: XV - Aprovar a propoía oiçãmentáÍia snual paÍa e saúdê, tendo em vi§ã as metas e prioridâdês êíabelecidas nâ lei de dketrizes oÍçâmenláíias municipal; xvl - Aprovar, encâminhar e avaliar a politicâ pâra os recursos humanos do SIJS no âmbito municipal.
| Data | Documento | Descrição | Arquivos |
| 27/04/2026 | PORTARIA 132 - 2026 | ||
| 01/10/2009 | LEI 202-2009 |