LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LUÍS GOMES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; Nós, em nome do Povo, reunidos em Assembléia Municipal Constituinte para organizar o Município indissoluvelmente unido aos demais Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, na República Federativa do Brasil, invocando a proteção de Deus, decretamos e promulgamos a seguinte Lei Orgânica do Município de Luis Gomes, Estado do Rio Grande do Norte.
03/04/1990 237