Data da portaria: 24/11/2023
Agente: MICHAEL CARLOS DA SILVA
Cargo: SECRETÁRIO(A)
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria no. 14/2023 SAÚDE Designa servidores para compor a Comissão Especial de Fiscalização de Contrato e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal 8.666, de 21 de julho de 1993; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal no. 13.019, 31 de julho de 2014; CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal no. 517, de 15 de maio de 2023; CONSIDERANDO A Resolução no. 028/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rui Grande do Norte TCE/RN, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração no. 2023.08.09.018.001 (Termo de Contrato) cuja contratação tem como objeto a seleção de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social, nos termo da Lei Municipal no. 580, de 23 de maio de 2023, para formação de vínculo de cooperação consubstanciado no gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde do município de Luís Gomes/RN, com recursos próprios e dos programas vinculados ao Fundo Nacional de Saúde ..., decorrente do processo administrativo no. 2023.08.09.018: NOME FUNÇÃO MATRÍCULA JANAYNA INES SILVA TORQUATO Coord. da Vig. Sanitária 200424-5 MONICA ALYNNE DE CASTRO DANTAS Auxiliar de enfermagem 200286-1 ERITANA REJANE VIEIRA DE OLIVEIRA Chefe de Serviços de Unidades de Saúde 201303-7 Art. 2º À Comissão de Fiscalização, serão garantidas pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV acompanhar os pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V comunicar formalmente à unidade gestora competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI solicitar, à unidade gestora competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; VII opinar formalmente, quando do término da vigência do contrato, sobre a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII manter, sob sua guarda, cópia digital dos processos de contratação; IX encaminhar à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; X confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; XI receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade gestora competente para pagamento; XII verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; e, XIII outras atividades pertinentes à boa e regular execução contratual. Art. 3º À Comissão Especial de Fiscalização designada nesta Portaria deverão ser entregues mídia digital contendo pasta digitalizada do Edital de Licitação e de todos os seus anexos, Ata de Registro de Preços, Termo de Referência da Sec. Mun. de Saúde, propostas de preços da empresa vencedora do certame, planilhas das propostas, contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, entre outros materiais pertinentes à sua atribuição, garantindo-lhes, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado. Art. 4º Fica garantido à Comissão Especial de Fiscalização de contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização. Art. 5º A Comissão Especial de Fiscalização poderá dispor, caso necessário, de apoio e auxílio técnico de setores da Sec. Mun. de Saúde, permitida ainda a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes à sua atribuição, conforme a lei. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Luís Gomes/RN, 24 de novembro de 2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUÍS /RN. Michael Carlos da Silva SECRETÁRIO