A prefeitura de Luís Gomes comunica que, por meio do Decreto Nº 040/2015, foi determinado Ponto Facultativo no Centro Administrativo - Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, nos dias 24, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2015.
A orientação não se aplica às atividades essenciais e de emergência do setor público, tais como saúde, limpeza pública e outras assim consideradas.
Decreto no 040/2015, de 17 de dezembro de 2015.
Decreta Ponto Facultativo nos dias 24, 28, 29, 30 e 31/12 e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições do Decreto Municipal de no 026, de 28 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Município, Edição de 28 de agosto de 2015;
Considerando as comemorações alusivas ao Natal e Ano Novo;
Considerando o recesso escolar e o período de férias gerais;
Considerando, oportunamente, a redução das demandas nos serviços prestados pela Municipalidade;
Considerando a necessidade de redução nos gastos públicos;
Considerando que os Pontos Facultativos são decretados pelos governos em dias úteis, nas datas especiais para o Município/Estado ou Nação e são válidos apenas para os servidores das repartições públicas de sua alçada administrativa, os quais, naquelas datas data ficam dispensados da marcação do ponto, e, consequentemente, do serviço.
DECRETA:
Art. 1o Fica decretado Ponto Facultativo no Centro Administrativo - Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, nos dias 24, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2015.
Parágrafo Único. O caput deste artigo não se aplica às atividades essenciais e de emergência do setor público, tais como saúde, limpeza pública e outras assim consideradas.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 17 de dezembro de 2015.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
A prefeitura de Luís Gomes comunica que, por meio do Decreto Nº 040/2015, foi determinado Ponto Facultativo no Centro Administrativo - Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, nos dias 24, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2015.
A orientação não se aplica às atividades essenciais e de emergência do setor público, tais como saúde, limpeza pública e outras assim consideradas.
Decreto no 040/2015, de 17 de dezembro de 2015.
Decreta Ponto Facultativo nos dias 24, 28, 29, 30 e 31/12 e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições do Decreto Municipal de no 026, de 28 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Município, Edição de 28 de agosto de 2015;
Considerando as comemorações alusivas ao Natal e Ano Novo;
Considerando o recesso escolar e o período de férias gerais;
Considerando, oportunamente, a redução das demandas nos serviços prestados pela Municipalidade;
Considerando a necessidade de redução nos gastos públicos;
Considerando que os Pontos Facultativos são decretados pelos governos em dias úteis, nas datas especiais para o Município/Estado ou Nação e são válidos apenas para os servidores das repartições públicas de sua alçada administrativa, os quais, naquelas datas data ficam dispensados da marcação do ponto, e, consequentemente, do serviço.
DECRETA:
Art. 1o Fica decretado Ponto Facultativo no Centro Administrativo - Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, nos dias 24, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2015.
Parágrafo Único. O caput deste artigo não se aplica às atividades essenciais e de emergência do setor público, tais como saúde, limpeza pública e outras assim consideradas.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 17 de dezembro de 2015.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL