A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o veiculado acerca do resultado do processo licitatório para aquisição de água mineral, informa que as providencias para apuração dos fatos foram tomadas em tempo hábil, ressaltando que todo o processo em si, se deu de conformidade com as disposições da Lei federal nº 10.520/2002, do Decreto Federal nº 7.892/2013, do Decreto Federal nº 3.555/2000, de forma subsidiária, à Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Complementar Federal nº 123/2006, tudo de conformidade com os princípios constitucionais e o cuidado com qualquer dolo ao erário do nosso município.
A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o veiculado acerca do resultado do processo licitatório para aquisição de água mineral, informa que as providencias para apuração dos fatos foram tomadas em tempo hábil, ressaltando que todo o processo em si, se deu de conformidade com as disposições da Lei federal nº 10.520/2002, do Decreto Federal nº 7.892/2013, do Decreto Federal nº 3.555/2000, de forma subsidiária, à Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Complementar Federal nº 123/2006, tudo de conformidade com os princípios constitucionais e o cuidado com qualquer dolo ao erário do nosso município.