A Prefeitura de Luís Gomes aderiu ao movimento "Municípios em Crise", promovido pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), decretando expediente interno na sede da administração municipal nos dias 04 e 05 de maio.
O protesto é fruto de uma decisão plenária da maioria dos prefeitos potiguares em reunião realizada recentemente na sede da FEMURN, em Natal. Com esta ação os gestores pretendem chamar a atenção da sociedade e do governo federal para as crises econômica e financeira que assolam os municípios do RN e prejudicam a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pelas municipalidades.
Em Luís Gomes, o decreto Nº 110/2016 estabelece ainda que serviços considerados essenciais e de urgência e emergência não serão paralisados. A comissão permanente de licitação, as secretarias municipais de saúde e de educação, cultura e desporto, bem como suas unidades, também funcionarão normalmente.
Decreto no 110, de 2 de maio de 2017.
Decreta Expediente Interno nos
Dias 4 e 5 de maio e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68, nos incisos VI e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que Poder Executivo Municipal cabe decidir sobre o expediente da Prefeitura e dos seus órgãos vinculados;
Considerando a decisão plenária da maioria dos prefeitos municipais do estado do Rio Grande do Norte, em reunião realizada na cidade de Natal, sob a coordenação da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN;
Considerando a gravidade da situação econômica e financeira dos municípios brasileiros, com o aviltamento de suas receitas de transferências, situação esta que urge ser levada ao conhecimento de toda a sociedade, principalmente à população deste Estado,
DECRETA:
Art. 1o A suspensão do expediente nas unidades da Prefeitura Municipal de Luís Gomes nos dias 4 e 5 de maio de 2017 - quinta e sexta-feira -, devendo a mesma permanecer fechada e sem qualquer espécie de atendimento ao público.
Art 1o - O caput deste artigo não se aplica às atividades essenciais e de urgência e emergência do setor público, tais como:
I - Secretária Municipal de Saúde e suas unidades;
II - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos e suas unidades, que obedecerão, normalmente, o calendário escolar estabelecido para o ano letivo de 2017.
III - Comissão Permanente de Licitação, por haver agenda estabelecida anteriormente.
Art. 2o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 2 de maio de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
A Prefeitura de Luís Gomes aderiu ao movimento "Municípios em Crise", promovido pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), decretando expediente interno na sede da administração municipal nos dias 04 e 05 de maio.
O protesto é fruto de uma decisão plenária da maioria dos prefeitos potiguares em reunião realizada recentemente na sede da FEMURN, em Natal. Com esta ação os gestores pretendem chamar a atenção da sociedade e do governo federal para as crises econômica e financeira que assolam os municípios do RN e prejudicam a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pelas municipalidades.
Em Luís Gomes, o decreto Nº 110/2016 estabelece ainda que serviços considerados essenciais e de urgência e emergência não serão paralisados. A comissão permanente de licitação, as secretarias municipais de saúde e de educação, cultura e desporto, bem como suas unidades, também funcionarão normalmente.
Decreto no 110, de 2 de maio de 2017.
Decreta Expediente Interno nos
Dias 4 e 5 de maio e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68, nos incisos VI e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que Poder Executivo Municipal cabe decidir sobre o expediente da Prefeitura e dos seus órgãos vinculados;
Considerando a decisão plenária da maioria dos prefeitos municipais do estado do Rio Grande do Norte, em reunião realizada na cidade de Natal, sob a coordenação da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN;
Considerando a gravidade da situação econômica e financeira dos municípios brasileiros, com o aviltamento de suas receitas de transferências, situação esta que urge ser levada ao conhecimento de toda a sociedade, principalmente à população deste Estado,
DECRETA:
Art. 1o A suspensão do expediente nas unidades da Prefeitura Municipal de Luís Gomes nos dias 4 e 5 de maio de 2017 - quinta e sexta-feira -, devendo a mesma permanecer fechada e sem qualquer espécie de atendimento ao público.
Art 1o - O caput deste artigo não se aplica às atividades essenciais e de urgência e emergência do setor público, tais como:
I - Secretária Municipal de Saúde e suas unidades;
II - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos e suas unidades, que obedecerão, normalmente, o calendário escolar estabelecido para o ano letivo de 2017.
III - Comissão Permanente de Licitação, por haver agenda estabelecida anteriormente.
Art. 2o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 2 de maio de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL