DECRETO nº 111 de 02 de maio de 2017.
Dispõe sobre luto oficial de 3 (três) dias
pelo falecimento da senhora RUTH
TORQUATO QUEIROZ BRASIL E SILVA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o prematuro falecimento da senhora Ruth Torquato Queiroz Brasil e Silva, ocorrido na madrugada de ontem, dia 01 de maio de 2017, na cidade de Natal/RN.
Considerando que essa fatalidade causou comoção no Município de Luís Gomes e em toda a região.
Considerando que a senhora Ruth Torquato Queiroz Brasil e Silva, conhecida como "RUTH TORQUATO", privava da amizade e carinho dos parentes e amigos, especialmente da cidade de Luís Gomes, onde foi professora no Colégio Municipal Padre Osvaldo.
Considerando também os relevantes serviços prestados por ela na área da educação municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias, em todo o território do Município de Luís Gomes/RN, pelo falecimento da senhora Ruth Torquato Queiroz Brasil e Silva.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 02 de maio de 2017.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal
DECRETO nº 111 de 02 de maio de 2017.
Dispõe sobre luto oficial de 3 (três) dias
pelo falecimento da senhora RUTH
TORQUATO QUEIROZ BRASIL E SILVA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o prematuro falecimento da senhora Ruth Torquato Queiroz Brasil e Silva, ocorrido na madrugada de ontem, dia 01 de maio de 2017, na cidade de Natal/RN.
Considerando que essa fatalidade causou comoção no Município de Luís Gomes e em toda a região.
Considerando que a senhora Ruth Torquato Queiroz Brasil e Silva, conhecida como "RUTH TORQUATO", privava da amizade e carinho dos parentes e amigos, especialmente da cidade de Luís Gomes, onde foi professora no Colégio Municipal Padre Osvaldo.
Considerando também os relevantes serviços prestados por ela na área da educação municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias, em todo o território do Município de Luís Gomes/RN, pelo falecimento da senhora Ruth Torquato Queiroz Brasil e Silva.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 02 de maio de 2017.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal