Decreto no 109, de 26 de abril de 2017.
Decreta Ponto Facultativo
no dia 28 de abril e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições da Lei Federal 9.093/95;
Considerando que o Ponto Facultativo é a designação de dia(s) útil (eis) em que os servidores públicos são dispensados do trabalho mediante ato administrativo baixado pela autoridade competente para tal.
Considerando que a declaração de ponto facultativo constitui ato administrativo necessariamente motivado.
Considerando o público e o notório evento marcado para o dia 28 de abril de 2017, o qual terá por objeto a adesão dos servidores públicos e entidades privadas a, assim denominada "Greve Geral";
Considerando que é constitucional do servidor público e/ou provado o direito à greve;
Considerando a necessidade do debate entre todos os seguimentos da sociedade, em especial a sociedade civil a fim de fomentar as discussões acerca das mudanças nas leis trabalhistas, sem, por óbvio, entrar-se no mérito de tal discussão;
Considerando que ao Poder Público compete entender e, mais que isso, incentivar a participação dos seus servidores nas discussões de interesse nacional,
DECRETA:
Art. 1o Ponto Facultativo no âmbito da administração municipal, no dia 28 de abril de 2017.
§ 1o - O caput deste artigo não se aplica às atividades essenciais e de urgência e
emergência do setor público, tais como, limpeza pública, saúde (Hospital Ver. Antônio Linhares e outras assim consideradas.
§ 2o - Os serviços de educação seguirão ou não calendário escolar estabelecido para o ano letivo de 2017.
Art. 2o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 26 de abril de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
Decreto no 109, de 26 de abril de 2017.
Decreta Ponto Facultativo
no dia 28 de abril e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições da Lei Federal 9.093/95;
Considerando que o Ponto Facultativo é a designação de dia(s) útil (eis) em que os servidores públicos são dispensados do trabalho mediante ato administrativo baixado pela autoridade competente para tal.
Considerando que a declaração de ponto facultativo constitui ato administrativo necessariamente motivado.
Considerando o público e o notório evento marcado para o dia 28 de abril de 2017, o qual terá por objeto a adesão dos servidores públicos e entidades privadas a, assim denominada "Greve Geral";
Considerando que é constitucional do servidor público e/ou provado o direito à greve;
Considerando a necessidade do debate entre todos os seguimentos da sociedade, em especial a sociedade civil a fim de fomentar as discussões acerca das mudanças nas leis trabalhistas, sem, por óbvio, entrar-se no mérito de tal discussão;
Considerando que ao Poder Público compete entender e, mais que isso, incentivar a participação dos seus servidores nas discussões de interesse nacional,
DECRETA:
Art. 1o Ponto Facultativo no âmbito da administração municipal, no dia 28 de abril de 2017.
§ 1o - O caput deste artigo não se aplica às atividades essenciais e de urgência e
emergência do setor público, tais como, limpeza pública, saúde (Hospital Ver. Antônio Linhares e outras assim consideradas.
§ 2o - Os serviços de educação seguirão ou não calendário escolar estabelecido para o ano letivo de 2017.
Art. 2o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 26 de abril de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL