A Prefeitura de Luís Gomes emitiu nota de pesar à família da Senhora Maria Mendes da Silva Caetano e do seu neto, José Rodolfo Mendes, vítimas de um acidente automobilístico acontecido ontem na cidade de Luís Gomes. Também foi decretado luto oficial de três dias no município.
Confira abaixo a íntegra da Nota e do Decreto:
timbre
NOTA DE PESAR
A Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, manifesta seu profundo pesar à família enlutada, pela morte prematura ocorrida ontem, dia 5 de outubro de 2015, da Senhora Maria Mendes da Silva Caetano, conhecida como "Vera", e do seu neto, José Rodolfo Mendes, de apenas quatro meses de idade, que residiam no Sítio Baixio, neste município.
Diante desta fatalidade, o governo municipal presta solidariedade e apoio à família enlutada, rogando a Deus um bom lugar na eternidade para as vítimas e o conforto para amenizar a dor da saudade pela partida inesperada de seus entes queridos.
Luís Gomes/RN, 06 de outubro de 2015.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal
timbre
DECRETO Nº 029/2015
Dispõe sobre luto oficial de 3 (três) dias pelos falecimentos da senhora MARIA MENDES DA SILVA CAETANO e de seu neto JOSÉ RODOLFO MENDES.
A PREFEITA DE LUÍS GOMES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais;
Considerando os prematuros falecimentos da senhora Maria Mendes da Silva Caetano e de seu neto José Rodolfo Mendes, ocorridos ontem, dia 5 de outubro de 2015, no município de Luís Gomes/RN.
Considerando que essa fatalidade causou comoção no Município de Luís Gomes e em toda a região.
Considerando que a senhora Maria Mendes da Silva Caetano, conhecida como "VERA", privava da amizade e carinho dos parentes e amigos, especialmente da comunidade do sítio Baixio, onde morava.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias, em todo o território do Município de Luís Gomes/RN, pelos falecimentos da senhora Maria Mendes da Silva Caetano e de seu neto José Rodolfo Mendes.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 06 de outubro de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal
A Prefeitura de Luís Gomes emitiu nota de pesar à família da Senhora Maria Mendes da Silva Caetano e do seu neto, José Rodolfo Mendes, vítimas de um acidente automobilístico acontecido ontem na cidade de Luís Gomes. Também foi decretado luto oficial de três dias no município.
Confira abaixo a íntegra da Nota e do Decreto:
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NOTA DE PESAR
A Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, manifesta seu profundo pesar à família enlutada, pela morte prematura ocorrida ontem, dia 5 de outubro de 2015, da Senhora Maria Mendes da Silva Caetano, conhecida como "Vera", e do seu neto, José Rodolfo Mendes, de apenas quatro meses de idade, que residiam no Sítio Baixio, neste município.
Diante desta fatalidade, o governo municipal presta solidariedade e apoio à família enlutada, rogando a Deus um bom lugar na eternidade para as vítimas e o conforto para amenizar a dor da saudade pela partida inesperada de seus entes queridos.
Luís Gomes/RN, 06 de outubro de 2015.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal
timbre
DECRETO Nº 029/2015
Dispõe sobre luto oficial de 3 (três) dias pelos falecimentos da senhora MARIA MENDES DA SILVA CAETANO e de seu neto JOSÉ RODOLFO MENDES.
A PREFEITA DE LUÍS GOMES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais;
Considerando os prematuros falecimentos da senhora Maria Mendes da Silva Caetano e de seu neto José Rodolfo Mendes, ocorridos ontem, dia 5 de outubro de 2015, no município de Luís Gomes/RN.
Considerando que essa fatalidade causou comoção no Município de Luís Gomes e em toda a região.
Considerando que a senhora Maria Mendes da Silva Caetano, conhecida como "VERA", privava da amizade e carinho dos parentes e amigos, especialmente da comunidade do sítio Baixio, onde morava.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias, em todo o território do Município de Luís Gomes/RN, pelos falecimentos da senhora Maria Mendes da Silva Caetano e de seu neto José Rodolfo Mendes.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 06 de outubro de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal