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06-OUT-2015

Prefeitura de Luís Gomes emite Nota de Pesar e decreta Luto Oficial no município

#Luto POR SIASP 06 DE OUTUBRO DE 2015
A Prefeitura de Luís Gomes emitiu nota de pesar à família da Senhora Maria Mendes da Silva Caetano e do seu neto, José Rodolfo Mendes, vítimas de um acidente automobilístico acontecido ontem na cidade de Luís Gomes. Também foi decretado luto oficial de três dias no município.

Confira abaixo a íntegra da Nota e do Decreto:

timbre
NOTA DE PESAR

A Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, manifesta seu profundo pesar à família enlutada, pela morte prematura ocorrida ontem, dia 5 de outubro de 2015, da Senhora Maria Mendes da Silva Caetano, conhecida como "Vera", e do seu neto, José Rodolfo Mendes, de apenas quatro meses de idade, que residiam no Sítio Baixio, neste município.

Diante desta fatalidade, o governo municipal presta solidariedade e apoio à família enlutada, rogando a Deus um bom lugar na eternidade para as vítimas e o conforto para amenizar a dor da saudade pela partida inesperada de seus entes queridos.

Luís Gomes/RN, 06 de outubro de 2015.

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal

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DECRETO Nº 029/2015

Dispõe sobre luto oficial de 3 (três) dias pelos falecimentos da senhora MARIA MENDES DA SILVA CAETANO e de seu neto JOSÉ RODOLFO MENDES.



A PREFEITA DE LUÍS GOMES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais;

Considerando os prematuros falecimentos da senhora Maria Mendes da Silva Caetano e de seu neto José Rodolfo Mendes, ocorridos ontem, dia 5 de outubro de 2015, no município de Luís Gomes/RN.

Considerando que essa fatalidade causou comoção no Município de Luís Gomes e em toda a região.

Considerando que a senhora Maria Mendes da Silva Caetano, conhecida como "VERA", privava da amizade e carinho dos parentes e amigos, especialmente da comunidade do sítio Baixio, onde morava.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias, em todo o território do Município de Luís Gomes/RN, pelos falecimentos da senhora Maria Mendes da Silva Caetano e de seu neto José Rodolfo Mendes.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 06 de outubro de 2015.



MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal

 

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