Decreto no 107, de 11 de abril de 2017.
Decreta Ponto Facultativo no dia
13 de abril e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições da Lei Federal 9.093/95;
Considerando que o Ponto Facultativo é a designação de dia(s) útil (eis) em que os servidores públicos são dispensados do trabalho mediante ato administrativo baixado pela autoridade competente para tal.
Considerando que a declaração de ponto facultativo constitui ato administrativo necessariamente motivado.
Considerando que em sendo norma, o comparecimento dos servidores públicos ao trabalho em dia útil, e o ponto facultativo é dia útil, a autoridade só pode dispensá-los dessa obrigação em vista de situação eventual que o justifique, necessariamente identificada no próprio ato.
Considerando que a Sexta-Feira Santa ou Sexta-Feira da Paixão é a data em que os adeptos do Cristianismo celebram o sofrimento, a crucificação e a morte de Jesus Cristo. Faz parte da Semana Santa, que começa no Domingo de Ramos (celebração da entrada de Cristo na cidade de Jerusalém) e termina no Domingo de Páscoa, com a Ressurreição de Jesus.
Considerando a forte e tradicional manifestação religiosa alusiva à Sexta-Santa;
Considerando portanto, o costume da população;
Considerando o Calendário de Eventos Culturais no nosso Municípios,
DECRETA:
Art. 1o Ponto Facultativo no âmbito da administração municipal, no dia 13 de abril de 2017, véspera do feriado de sexta-feira da Paixão.
1o - O caput deste artigo não se aplica às atividades essenciais e de urgência e emergência do setor público, tais como, limpeza pública, saúde (Hospital Ver. Antônio Linhares e outras assim consideradas).
2o - Os serviços de educação seguirão o calendário escolar estabelecido para o ano letivo de 2017.
Art. 2o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 11 de abril de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
Decreto no 107, de 11 de abril de 2017.
Decreta Ponto Facultativo no dia
13 de abril e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições da Lei Federal 9.093/95;
Considerando que o Ponto Facultativo é a designação de dia(s) útil (eis) em que os servidores públicos são dispensados do trabalho mediante ato administrativo baixado pela autoridade competente para tal.
Considerando que a declaração de ponto facultativo constitui ato administrativo necessariamente motivado.
Considerando que em sendo norma, o comparecimento dos servidores públicos ao trabalho em dia útil, e o ponto facultativo é dia útil, a autoridade só pode dispensá-los dessa obrigação em vista de situação eventual que o justifique, necessariamente identificada no próprio ato.
Considerando que a Sexta-Feira Santa ou Sexta-Feira da Paixão é a data em que os adeptos do Cristianismo celebram o sofrimento, a crucificação e a morte de Jesus Cristo. Faz parte da Semana Santa, que começa no Domingo de Ramos (celebração da entrada de Cristo na cidade de Jerusalém) e termina no Domingo de Páscoa, com a Ressurreição de Jesus.
Considerando a forte e tradicional manifestação religiosa alusiva à Sexta-Santa;
Considerando portanto, o costume da população;
Considerando o Calendário de Eventos Culturais no nosso Municípios,
DECRETA:
Art. 1o Ponto Facultativo no âmbito da administração municipal, no dia 13 de abril de 2017, véspera do feriado de sexta-feira da Paixão.
1o - O caput deste artigo não se aplica às atividades essenciais e de urgência e emergência do setor público, tais como, limpeza pública, saúde (Hospital Ver. Antônio Linhares e outras assim consideradas).
2o - Os serviços de educação seguirão o calendário escolar estabelecido para o ano letivo de 2017.
Art. 2o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 11 de abril de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL