DECRETO Nº 103/2017
Dispõe sobre luto oficial de 3 (três) dias pelo falecimento da senhora MARIA CONSUELHO PINHEIRO NUNES.
A PREFEITA DE LUÍS GOMES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o prematuro falecimento da senhora Maria Consuelho Pinheiro Nunes de 81 anos de idade, ocorrido na madrugada do dia 7 de março de 2017, no estado de São Paulo.
Considerando que essa fatalidade causou comoção no Município de Luís Gomes e em toda a região.
Considerando que a senhora Maria Consuelho Pinheiro Nunes, prestou relevantes serviços como pessoa e primeira dama do município, pois foi esposa do saudoso ex-prefeito Gentil Firmino Nunes.
Considerando ainda que a referida senhora privava da amizade e carinho dos parentes e amigos do município de Luís Gomes/RN, onde morou por quase toda a sua vida.
Considerando por fim, que a senhora Maria Consuelho Pinheiro Nunes foi uma das primeiras mulheres a concorrer ao cargo de prefeita na cidade de Luís Gomes/RN.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias, em todo o território do Município de Luís Gomes/RN, pelo falecimento da senhora Maria Consuelho Pinheiro Nunes.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 08 de março de 2017.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 103/2017
Dispõe sobre luto oficial de 3 (três) dias pelo falecimento da senhora MARIA CONSUELHO PINHEIRO NUNES.
A PREFEITA DE LUÍS GOMES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o prematuro falecimento da senhora Maria Consuelho Pinheiro Nunes de 81 anos de idade, ocorrido na madrugada do dia 7 de março de 2017, no estado de São Paulo.
Considerando que essa fatalidade causou comoção no Município de Luís Gomes e em toda a região.
Considerando que a senhora Maria Consuelho Pinheiro Nunes, prestou relevantes serviços como pessoa e primeira dama do município, pois foi esposa do saudoso ex-prefeito Gentil Firmino Nunes.
Considerando ainda que a referida senhora privava da amizade e carinho dos parentes e amigos do município de Luís Gomes/RN, onde morou por quase toda a sua vida.
Considerando por fim, que a senhora Maria Consuelho Pinheiro Nunes foi uma das primeiras mulheres a concorrer ao cargo de prefeita na cidade de Luís Gomes/RN.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias, em todo o território do Município de Luís Gomes/RN, pelo falecimento da senhora Maria Consuelho Pinheiro Nunes.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 08 de março de 2017.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal