DECRETO Nº 101/2017
Dispõe sobre luto oficial de 3 (três) dias pelo falecimento da senhora ILMA FERNANDES PASCOAL.
A PREFEITA DE LUÍS GOMES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o prematuro falecimento da senhora Ilma Fernandes Pascoal, ocorrido na madrugada deste dia 5 de março de 2017, no município de João Pessoa/PB.
Considerando que essa fatalidade causou comoção no Município de Luís Gomes e em toda a região.
Considerando que a senhora Ilma Fernandes Pascoal, conhecida como "DOUTORA ILMA", prestou relevantes serviços na área da saúde do município, onde atuou como odontóloga.
Considerando ainda que a referida privava da amizade e carinho dos parentes e amigos do município de Luís Gomes/RN, onde morou por quase toda a sua vida.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias, em todo o território do Município de Luís Gomes/RN, pelo falecimentos da senhora Ilma Fernandes Pascoal.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 05 de março de 2017.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 101/2017
Dispõe sobre luto oficial de 3 (três) dias pelo falecimento da senhora ILMA FERNANDES PASCOAL.
A PREFEITA DE LUÍS GOMES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o prematuro falecimento da senhora Ilma Fernandes Pascoal, ocorrido na madrugada deste dia 5 de março de 2017, no município de João Pessoa/PB.
Considerando que essa fatalidade causou comoção no Município de Luís Gomes e em toda a região.
Considerando que a senhora Ilma Fernandes Pascoal, conhecida como "DOUTORA ILMA", prestou relevantes serviços na área da saúde do município, onde atuou como odontóloga.
Considerando ainda que a referida privava da amizade e carinho dos parentes e amigos do município de Luís Gomes/RN, onde morou por quase toda a sua vida.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias, em todo o território do Município de Luís Gomes/RN, pelo falecimentos da senhora Ilma Fernandes Pascoal.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 05 de março de 2017.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal