A Lei Municipal nº 023/2025 estabelece a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido (barulho) em todo o território do município. A medida visa proteger pessoas idosas, crianças, pessoas com deficiência, além dos animais e do meio ambiente. ?? Fogos de efeito visual, sem ruído, continuam permitidos. ?? Quem descumprir a lei poderá ser multado e ter os materiais apreendidos. Em caso de reincidência, as penalidades serão agravadas, podendo inclusive resultar na cassação do alvará de funcionamento para empresas. Um passo importante rumo a uma cidade mais segura, inclusiva e consciente.
A Lei Municipal nº 023/2025 estabelece a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido (barulho) em todo o território do município. A medida visa proteger pessoas idosas, crianças, pessoas com deficiência, além dos animais e do meio ambiente.
?? Fogos de efeito visual, sem ruído, continuam permitidos. ?? Quem descumprir a lei poderá ser multado e ter os materiais apreendidos. Em caso de reincidência, as penalidades serão agravadas, podendo inclusive resultar na cassação do alvará de funcionamento para empresas. Um passo importante rumo a uma cidade mais segura, inclusiva e consciente.