O Prefeito Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, suspende o expediente no período de 24 de dezembro de 2024 a 1º de janeiro de 2025, com retorno às atividades normais no dia 2 de janeiro de 2025.
Art. 1
º Fica estabelecida a suspensão do expediente no período de 24 de dezembro de 2024 a 1º de janeiro de 2025, com retorno às atividades normais no dia 2 de janeiro de 2025.
Par
ágrafo Único. A suspensão dos expedientes de que trata o presente Decreto ocorre em razão das festividades alusivas ao Natal e Ano Novo.
Art. 2
º O disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, como o Hospital Municipal "Ver. Antônio Linhares" e os serviços de Limpeza Pública, que continuarão funcionando de forma ininterrupta.
Par
ágrafo Único. As secretarias e departamentos poderão funcionar internamente, sem atendimento ao público, conforme a necessidade, sem prejuízo ao disposto neste Decreto.
Art. 3
º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4
º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN
Gabinete do Prefeito, em 20 de dezembro de 2024.