A administração municipal transferiu, excepcionalmente, o feriado alusivo ao "Dia do Servidor Público", comemorado em 28 de outubro, para a próxima sexta-feira, 30.
No Decreto Nº 030/2015, publicado na edição do dia 21 do corrente mês do Jornal Oficial do Município, a prefeita Mariana Fernandes também determina que os serviços essenciais não sejam paralisados.
Confira a íntegra do Decreto:
Cabeçalho Documentos
DECRETO Nº 030/2015
Dispõe sobre a transferência do feriado do servidor público, do dia 28 para 30 outubro de 2015 e dá outras providências.
A PREFEITA DE LUÍS GOMES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no inciso VI, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal.
Considerando os princípios constitucionais e legais que norteiam a Gestão Pública Responsável, dos quais, o administrador público não pode se afastar,
DECRETA:
Art. 1º. Fica transferido, em caráter excepcional, no âmbito das entidades municipais, o feriado alusivo ao servidor público, comemorado no dia 28 de outubro, uma quarta-feira, para o dia 30 de outubro, uma sexta-feira.
Parágrafo Único. Caberá aos dirigentes entidades municipais à preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 21 de outubro de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal
A administração municipal transferiu, excepcionalmente, o feriado alusivo ao "Dia do Servidor Público", comemorado em 28 de outubro, para a próxima sexta-feira, 30.
No Decreto Nº 030/2015, publicado na edição do dia 21 do corrente mês do Jornal Oficial do Município, a prefeita Mariana Fernandes também determina que os serviços essenciais não sejam paralisados.
Confira a íntegra do Decreto:
Cabeçalho Documentos
DECRETO Nº 030/2015
Dispõe sobre a transferência do feriado do servidor público, do dia 28 para 30 outubro de 2015 e dá outras providências.
A PREFEITA DE LUÍS GOMES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no inciso VI, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal.
Considerando os princípios constitucionais e legais que norteiam a Gestão Pública Responsável, dos quais, o administrador público não pode se afastar,
DECRETA:
Art. 1º. Fica transferido, em caráter excepcional, no âmbito das entidades municipais, o feriado alusivo ao servidor público, comemorado no dia 28 de outubro, uma quarta-feira, para o dia 30 de outubro, uma sexta-feira.
Parágrafo Único. Caberá aos dirigentes entidades municipais à preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 21 de outubro de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal