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27-OUT-2016

Prefeitura de Luís Gomes decreta ponto facultativo no Dia do Servidor Público

#Administração POR SIASP 27 DE OUTUBRO DE 2016
A administração municipal de Luís Gomes decretou ponto facultativo no âmbito da administração municipal no dia 28 de outubro, data na qual é comemorado o Dia do Servidor Público.

Apesar da decretação do ponto facultativo, atividades essenciais e de urgência e emergência do setor público, tais como, limpeza pública, saúde e outras assim consideradas, não serão paralisadas, devendo funcionar normalmente.

Decreto no 083, de 26 de outubro de 2016.

Decreta Ponto no Dia 28 de
Outubro de 2016 e dá outras
providências.

A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando as disposições da Lei Federal 9.093/95;

Considerando que o Ponto Facultativo é a designação de dia(s) útil (eis) em que os servidores públicos são dispensados do trabalho mediante ato administrativo baixado pela autoridade competente para tal.

Considerando que a declaração de ponto facultativo constitui ato administrativo necessariamente motivado.

Considerando que em sendo norma, o comparecimento dos servidores públicos ao trabalho em dia útil, e o ponto facultativo é dia útil, a autoridade só pode dispensá-los dessa obrigação em vista de situação eventual que o justifique, necessariamente identificada no próprio ato.

Considerando as disposições do Decreto Municipal de no 026, de 28 de agosto

de 2015, publicado no Diário Oficial do Município, Edição de 28 de agosto de 2015;

Considerando que, de conformidade com o disposto no Art. 236, da Lei Municipal 052/1999, o dia do servidor público deve ser comemorado no dia 28 de outubro;

Considerando portanto, a norma supra;

DECRETA:

Art. 1o Ponto Facultativo no âmbito da administração municipal, no dia 28 de outubro de 2016, dia consagrado à Comemoração do Dia do Servidor Público.

Parágrafo Único. O caput deste artigo não se aplica às atividades essenciais e

de urgência e emergência do setor público, tais como, limpeza pública, saúde e outras assim consideradas.

Art. 2o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 26 de outubro de 2016.

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL

 

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