GABINETE DA PREFEITA
Decreto no 60, de 28 de abril de 2016.
Decreta a Antecipação da Feira-
livre do dia 1o de maio e dá
outras providências.
A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a realização da feira-livre sempre aos domingos;
Considerando que o dia 1o de maio, alusivo ao Dia do Trabalho é feriado e cairá, no próximo domingo, dia da feira-livre no nosso Município;
Considerando o dever de prestigiar, também, àqueles que labutam na nossa feira-livre, em nosso favor;
Considerando a necessidade da prévia divulgação do fato;
Considerando estes e outros aspectos de igual relevância,
DECRETA:
Art. 1o Fica antecipado para o dia 30 de abril de 2106 - próximo sábado -, a realização da feira-livre no nosso Município.
Parágrafo Único. A antecipação de que trata o presente Decreto se dá em razão do feriado do dia 1o de maio, alusivo ao dia do trabalho.
Art. 2o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 28 de abril de 2016.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
GABINETE DA PREFEITA
Decreto no 60, de 28 de abril de 2016.
Decreta a Antecipação da Feira-
livre do dia 1o de maio e dá
outras providências.
A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a realização da feira-livre sempre aos domingos;
Considerando que o dia 1o de maio, alusivo ao Dia do Trabalho é feriado e cairá, no próximo domingo, dia da feira-livre no nosso Município;
Considerando o dever de prestigiar, também, àqueles que labutam na nossa feira-livre, em nosso favor;
Considerando a necessidade da prévia divulgação do fato;
Considerando estes e outros aspectos de igual relevância,
DECRETA:
Art. 1o Fica antecipado para o dia 30 de abril de 2106 - próximo sábado -, a realização da feira-livre no nosso Município.
Parágrafo Único. A antecipação de que trata o presente Decreto se dá em razão do feriado do dia 1o de maio, alusivo ao dia do trabalho.
Art. 2o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 28 de abril de 2016.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL