O Poder Executivo Municipal, por meio da Portaria n° 064/2022
GP, de 28 de abril de 2022, proíbe, por tempo indeterminado, a realização de pesca que utilize os seguintes petrechos: rede, emalhe de espera ou de cerco e tarrafa. Fica liberada apenas a pesca com vara, linha e anzol.Proíbe-se também, por tempo indeterminado, banhos ou quaisquer espécies de atividades de lazer nas margens ou dentro dos açudes públicos.
As proibições visam preservar a qualidade e quantidade das águas existentes em todos os açudes públicos que estejam dentro do território de Luís Gomes e que sejam utilizadas para o consumo humano e animal.
Em caso de desobediência, as penas são:
- Detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente;
- A multa pode ser de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria.
A Portaria está disponível no link abaixo:
https://drive.google.com/.../14HGJ8RM0FzT0Wnm32vO.../view...