DECRETO Nº 047 de 27 de Fevereiro de 2016
Dispõe sobre luto oficial de 3 (três) dias pelo falecimento do senhor JOSÉ RIBAMAR GOMES.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o prematuro falecimento do senhor José Ribamar Gomes, ocorrido na manhã de hoje, dia 27 de fevereiro de 2016, no município de Luís Gomes/RN.
Considerando que essa fatalidade causou comoção no Município de Luís Gomes e em toda a região.
Considerando que o senhor José Ribamar Gomes, conhecido como "RIBINHA", privava da amizade e carinho dos parentes e amigos, especialmente da cidade de Luís Gomes, onde morava.
Considerando também os relevantes serviços prestados por ele na área da saúde municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias, em todo o território do Município de Luís Gomes/RN, pelo falecimento do senhor José Ribamar Gomes.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 27 de fevereiro de 2016.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 047 de 27 de Fevereiro de 2016
Dispõe sobre luto oficial de 3 (três) dias pelo falecimento do senhor JOSÉ RIBAMAR GOMES.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o prematuro falecimento do senhor José Ribamar Gomes, ocorrido na manhã de hoje, dia 27 de fevereiro de 2016, no município de Luís Gomes/RN.
Considerando que essa fatalidade causou comoção no Município de Luís Gomes e em toda a região.
Considerando que o senhor José Ribamar Gomes, conhecido como "RIBINHA", privava da amizade e carinho dos parentes e amigos, especialmente da cidade de Luís Gomes, onde morava.
Considerando também os relevantes serviços prestados por ele na área da saúde municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias, em todo o território do Município de Luís Gomes/RN, pelo falecimento do senhor José Ribamar Gomes.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 27 de fevereiro de 2016.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal