A prefeitura de Luís Gomes comunica que, por meio do Decreto Nº 045/2016, foi determinado Ponto Facultativo no Centro Administrativo - Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, nos dias 08, 09 e 10 de fevereiro do corrente ano, em virtude da comemoração do carnaval.
Decreto no 45/2016, de 2 de fevereiro de 2016.
Decreta Ponto Facultativo Segunda-feira,
de Carnaval, Terça-feira de Carnaval
e Quarta-feira de cinzas e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições do Decreto Municipal de no 026, de 28 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Município, Edição de 28 de agosto de 2015;
Considerando os festejos do Carnaval/2016;
Considerando o costume popular e cultural,
DECRETA:
Art. 1o Fica decretado Ponto Facultativo os dias 8, 9 e 10 de fevereiro de 2016, correspondentes a segunda-e terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas, no Centro Administrativo do Poder Executivo Municipal e Escolas Municipais.
Parágrafo Único. O caput deste artigo não se aplica às atividades essenciais e de
emergência do setor público, tais como saúde, limpeza pública e outras assim consideradas.
Art. 2o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 2 de fevereiro de 2016.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
A prefeitura de Luís Gomes comunica que, por meio do Decreto Nº 045/2016, foi determinado Ponto Facultativo no Centro Administrativo - Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, nos dias 08, 09 e 10 de fevereiro do corrente ano, em virtude da comemoração do carnaval.
Decreto no 45/2016, de 2 de fevereiro de 2016.
Decreta Ponto Facultativo Segunda-feira,
de Carnaval, Terça-feira de Carnaval
e Quarta-feira de cinzas e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições do Decreto Municipal de no 026, de 28 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Município, Edição de 28 de agosto de 2015;
Considerando os festejos do Carnaval/2016;
Considerando o costume popular e cultural,
DECRETA:
Art. 1o Fica decretado Ponto Facultativo os dias 8, 9 e 10 de fevereiro de 2016, correspondentes a segunda-e terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas, no Centro Administrativo do Poder Executivo Municipal e Escolas Municipais.
Parágrafo Único. O caput deste artigo não se aplica às atividades essenciais e de
emergência do setor público, tais como saúde, limpeza pública e outras assim consideradas.
Art. 2o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 2 de fevereiro de 2016.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL