A Secretaria Municipal de Agricultura informa que os proprietários de imóveis rurais de todo o Brasil terão entre os dias 13 de agosto e 28 de setembro para apresentar a declaração 2018 do ITR (Imposto Territorial Rural).
É obrigatória a apresentação da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores, segundo nota da Receita Federal.
Quem perdeu imóvel ou teve o direito de propriedade transferido a partir de 1º de janeiro deste ano também deve declarar o ITR. Ainda conforme a Receita, a declaração deve ser feita por meio de arquivo eletrônico, no programa próprio para o ITR.
Para quem ocupa terras públicas em áreas do DNOCS e INCRA não precisam declarar o ITR.
Caso o imóvel esteja com Cadastro Ambiental Rural deverá informar número do CAR na DITR.
A Secretaria Municipal de Agricultura informa que os proprietários de imóveis rurais de todo o Brasil terão entre os dias 13 de agosto e 28 de setembro para apresentar a declaração 2018 do ITR (Imposto Territorial Rural).
É obrigatória a apresentação da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores, segundo nota da Receita Federal.
Quem perdeu imóvel ou teve o direito de propriedade transferido a partir de 1º de janeiro deste ano também deve declarar o ITR. Ainda conforme a Receita, a declaração deve ser feita por meio de arquivo eletrônico, no programa próprio para o ITR.
Para quem ocupa terras públicas em áreas do DNOCS e INCRA não precisam declarar o ITR.
Caso o imóvel esteja com Cadastro Ambiental Rural deverá informar número do CAR na DITR.