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21-DEZ-2015

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DO PP N° 033/2015

#Administração POR SIASP 21 DE DEZEMBRO DE 2015
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP N° 033/2015

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN
CONTRATADO: COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS JTR SARMENTO L TOA - EPP

OBJETIVO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência e
de execução do contrato firmado em 22 de setembro de 2015, a fim de atender
demanda da administração municipal de Luís Gomes/RN, por necessidade do
desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, até
que outra licitação seja concluída para fornecimento fracionado de combustíveis:
gasolina comum, óleo diesel comum, óleo diesel S-10 e Arla 32 visando o
abastecimento da frota municipal, consideradas as diretrizes e metas definidas nas
ferramentas de planejamento aprovadas para o exercício de 2016.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata este instrumento
encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei 8.666/93,
com previsão expressa nos subitens 84.1, 85 e 106 do edital de convocação e nas
cláusulas décima quarta e décima quinta do contrato original.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do objeto deste termo
aditivo correrá à conta de recursos específicos, consignados no orçamento da
Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, na seguinte Dotação Orçamentária: Exercício
2016: 02.01.04.122.2002.2.002 - MANUT. ATIVIDADE - GAPRE - ELEMENTO DE
DESPESA 33.90.30.05 - MATERIAL DE CONSUMO - COMBUSTIVEIS - FONTE -
110101; 02.02.04.122.2003.1.171 - MANUT. ATIVIDADE - SEMAD - ELEMENTO DE
DESPESA 33.90.30.05 - MATERIAL DE CONSUMO - COMBUSTIVEIS - FONTE -
110.101; 02.04.20.606.2003.2008 - MANUT. ATIVIDADE - SEMAGRI - ELEMENTO
DE DESPESA 33.90.30.05 - MATERIAL DE CONSUMO - COMBUSTIVEIS - FONTE-
110.101; 02.05.12.361.1002.1021 - FUNDO A FUNDO/FNDE - SALÁRIO
EDUCAÇÃO-ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.05 - MATERIAL DE CONSUMO -
COMBUSTIVEIS - FONTE - 220.101; 02.05.12.361.1002.1010 - MANUT. ATIVIDADE
DO ENS. FUNDAMENTAL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.05 - MATERIAL DE
CONSUMO - COMBUSTIVEIS - FONTE - 110201; 02.05.12.361.2003.2011 - MANUT.
ATIVIDADE SEMEC/SECRETARIA DE EDUCAÇÕA - ELEMENTO DE DESPESA
33.90.30.05 - MATERIAL DE CONSUMO - COMBUSTIVEIS - FONTE - 110101;
02.05.12.365.1002.2012 - MANUT. ATIVIDADE SEMEC/ENSINO INFANTIL -
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.05 - MATERIAL DE CONSUMO -
COMBUSTIVEIS - FONTE - 110201; 02.06.12.361.1002.2016 - MANUT. ATIVIDADE
- ENS. FUNDAMENTAUFUNDEB 40 - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 -
MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE - 210.201; 02.06.12.361.1002.1029
- CONV. SEEC-RN/PMLG - MANUTENÇÃO - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE - 110101; 02.06.12.361.1002.1029 - CONV. SEEC-RN/PMLG - MANUTENÇÃO - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE - 231102; 02.07.27.812.2003.2022 - MANUT. ATIVIDADE - SEMATUMA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.05 - MATERIAL DE CONSUMO COMBUSTIVEIS FONTE 110101; 02.08.10.301.1008.2024 - MANUT. ATIVIDADE - SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.05 - MATERIAL DE CONSUMO - COMBUSTIVEIS - FONTE - 110301; 02.08.10.301.1008.2024 - MANUT. ATIVIDADE - SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE - 110301; 02.09.10.301.1008.1099 - FUNDO A FUNDOI SAÚDE - PABVI PAB FIXO - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE - 311101; 02.09.10.301.1008.1100 - FUNDO A FUNDO/ SAÚDE - PABV/ SAÚDE DA FAMILIA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE - 311201; 02.09.10.301.1008.2026 - MANUT. ATIVIDADE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FUS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.05 - MATERIAL DE CONSUMO - COMBUSTIVEIS - FONTE - 110301; 02.10.15.452.1003.2044 - MANUT. DA LIMPEZA PÚBLICA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE -110101; 02.10.15.452.2003.2027 - MANUT. ATIVIDADE - SEMOSU - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.05 - MATERIAL DE CONSUMO - COMBUSTIVEIS - FONTE - 110101; 02.10.15.452.2003.2027 - MANUT. ATIVIDADE - SEMOSU - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE - 110101; 02.11.08.244.2003.2029 - MANUT. ATIVIDADE - SEMAS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.05 - MATERIAL DE CONSUMO - COMBUSTIVEIS - FONTE - 110101, consoante as disposições da Lei Municipal nº 346/2015.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas
no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo permanecem em
vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura,
condicionado a publicação na imprensa oficial do município, passando a vigorar a partir
04 de janeiro de 2016 e término em 1° de julho de 2016, podendo ser prorrogada de
acordo com os dispositivos da Lei Federal nº. 8.666/93.



DATA DA ASSINATURA - 21 de dezembro de 2015.
ASSINANTES:

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
José Tadeu Rodrigues Sarmento - CONTRATADA

 

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