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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 2025.06.20.0003IN - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - HOMOLOGAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 20/06/2025
Data da divulgação do extrato: 20/06/2025
Data da ratificação: 07/07/2025
Data da divulgação da ratificação: 07/07/2025
Valor estimado: R$ 50.000,00 (cinquenta mil)
Informações do objeto
CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE PROJETO BÁSICO A CONTRATAÇÃO DIRETA DA EMPRESA EXCLUSIVA BANDA CLÁUDIO NEY E JULIANA - ME, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA SOB O Nº 54.521.738/0001-51, COM SEDE NA AVENIDA WASHINGTON SOARES, Nº 55, SALA 516, EDSON QUEIROZ, CEP 60.811-341, NA CIDADE DE FORTALEZA/CE, PARA PRODUÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM A BANDA CLÁUDIO NEY & JULIANA, NO COMPLEXO TURÍSTICO MIRANTE DA SERRA, NO DIA 20 DE JULHO DE 2025, POR OCASIÃO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS À X CAVALGADA E ROMARIA DE SENHORA SANTANA, COM RECURSOS PRÓPRIOS CONSIGNADOS NA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, EXERCÍCIO 2025, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS CONDIÇÕES DESCRITAS NO PROJETO BÁSICO EM ANEXO, CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da empresa BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA - ME justifica-se por sua exclusividade na prestação do serviço artístico, ampla reputação, experiência comprovada e grande aceitação popular, características que a tornam apta a atender às necessidades do evento com qualidade e segurança, nos termos do art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021.
Justificativa do preço
O valor apresentado mostra-se compatível com os praticados no mercado para serviços de mesma natureza, conforme proposta do contratado e consultas prévias realizadas. Considerando a relevância cultural do evento e a ausência de alternativas equivalentes por preço inferior, conclui-se pela razoabilidade e vantajosidade da contratação direta, atendendo ao interesse público e em conformidade com a legislação vigente.
Fundamentação legal
A presente homologação decorre da Inexigibilidade de Licitação nº 2025.06.20.0003IN, realizada com fundamento no art. 72, combinado com o art. 74, inciso III, ambos da Lei Federal nº 14.133/21, bem como na Resolução nº 011/2016 – TCE/RN.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação CLEIEDSON ISMAEL
Responsável pela Informação PEDRO HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS E SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico THALES ANDRE FERNANDES
Responsável pela Ratificação CARLOS AUGUSTO DE PAIVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
GABINETE DO PREFEITO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA - ME 54.521.738/0001-51 VENCEDOR 50.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 125KB
ANEXO XXXVIII PDF 25KB
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PDF 1MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
14/07/2025 CONTRATO ORIGINAL 2025.06.20.0003IN 2025 BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA - ME 50.000,00 20/06/2025
31/12/2025
VIGENTE

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